Rômulo, André, Lucas e Fernando, com interesses em comum, reuniram-se e demonstraram a pretensão de obter vantagens financeiras a partir da prática de diversos crimes de falsificação de documento público (pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa). Todos os domingos, o grupo, sob o comando de Rômulo, funcionário público, se reunia para debater como os delitos seriam praticados, sendo estipulada uma divisão de tarefas. O grupo acordou que, durante o intervalo de 1 (um) ano, aproveitando-se da facilidade obtida a partir do exercício da função pública por Rômulo, falsificariam um documento público por semana, vendendo-o para interessados. No dia 12/06/2020, o primeiro falso foi praticado. Ocorre que a ex-namorada de Rômulo, ao tomar conhecimento dos fatos, informou ao Ministério Público sobre as reuniões que vinham acontecendo e a pretensão do grupo. Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Rômulo, André, Lucas e Fernando:
- A)praticaram crime de integrar organização criminosa, havendo previsão de causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, que deverá ser aplicada a todos os agentes;
Errada, porque a banca não reconheceu organização criminosa no caso, então não há como falar em majorante a ser aplicada a todos.
- B)praticaram crime de integrar organização criminosa, havendo previsão de causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, que somente poderá ser a este aplicada;
Errada, porque a própria imputação do crime de organização criminosa não se sustenta no enunciado, então a causa de aumento também cai.
- C)não praticaram crime de integrar organização criminosa, considerando que só houve efetiva prática de uma infração penal de falso, e não a pluralidade de delitos exigida pelo tipo penal;
Certa, pois o enunciado informa apenas a prática efetiva de um falso, e a banca exigiu a pluralidade de infrações para configurar o tipo.
- D)praticaram crime de integrar organização criminosa, não sendo a condição de funcionário público de Rômulo relevante para fins de aplicação de pena;
Errada, porque o problema não é a condição de funcionário público, e sim a ausência dos requisitos que a banca entendeu necessários para a organização criminosa.
- E)não praticaram crime de integrar organização criminosa, que exige o caráter transnacional dos delitos praticados.
Errada, porque a Lei 12.850/2013 não exige necessariamente caráter transnacional; basta a prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos, nos termos do tipo legal.
Gabarito: C
A Lei 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, voltada para a prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. Em prova, a banca gosta de testar se voce decorou a estrutura e, principalmente, se percebeu que não basta um grupo bem organizado no papel: é preciso que a finalidade criminosa se encaixe no tipo legal. Aqui, o ponto decisivo foi a exigência de pluralidade de infrações penais. Embora o grupo tenha combinado praticar falsificações sucessivas ao longo de 1 ano, o enunciado informa que, até a notícia ao Ministério Público, só houve a prática de um único falso. Sem a efetiva pluralidade de infrações indicada no caso, a questão trata a conduta como insuficiente para caracterizar o crime de organização criminosa. Ou seja: havia reunião, divisão de tarefas, comando e até plano de atuação continuada, mas o dado concreto fornecido não fecha o tipo penal cobrado pela banca. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C. Em concurso, isso costuma aparecer como uma armadilha clássica: o enunciado parece descrever uma verdadeira quadrilha sofisticada, mas falta o detalhe que a banca considera indispensável. Resumo de prova: não confunda “grupo criminoso organizado” em linguagem comum com “organização criminosa” da Lei 12.850. Na questão, a banca entendeu que só houve uma infração efetivamente praticada, e isso derruba a tipicidade pedida.