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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Durante investigações em relação a gravíssimo crime de organização criminosa que envolveria funcionários públicos, o Ministério Público constatou, após realização de diversas diligências, a indispensabilidade de interceptação das conversas telefônicas dos investigados. Em razão disso, apresentou requerimento ao Poder Judiciário para que fosse decretada tal interceptação, antes mesmo do oferecimento da denúncia. O magistrado competente deferiu o requerimento do Ministério Público, destacando que a interceptação deveria durar quinze dias, além de decretar a prisão temporária de dois dos investigados ao verificar a imprescindibilidade para as investigações e confirmar a gravidade do caso, criticando o Ministério Público pela ausência de pedido nesse sentido. Considerando as informações expostas, a decisão do magistrado foi:

Gabarito: E

A interceptacao telefonica pode ser determinada durante a fase de investigacao, antes mesmo da denuncia, desde que haja ordem judicial fundamentada e observados os requisitos da Lei 9.296/96, especialmente a indispensabilidade da medida. O prazo inicial de 15 dias tambem esta correto: a lei permite esse periodo, com possibilidade de renovacao por igual tempo, se persistirem os motivos. Aqui, portanto, a parte da interceptacao foi bem resolvida pelo juiz. Ja a prisao temporaria nao pode ser decretada de oficio pelo magistrado. Pela Lei 7.960/89, ela depende de representacao da autoridade policial ou de requerimento do Ministerio Publico, sempre no curso da investigacao. Ou seja, o juiz nao pode sair decretando prisão temporaria porque achou o caso grave e quis 'dar uma forcinha' para a investigacao. Processo penal nao funciona no modo adrenalina. No caso, o problema foi exatamente esse: o magistrado decretou a prisao temporaria sem provocacao valida, criticando o MP pela ausencia de pedido. Como a iniciativa do MP e indispensavel nessa hipotese, a decisao ficou invalida nesse ponto. Por isso, o gabarito E esta correto: interceptacao ok, prisao temporaria nao. Em resumo: interceptacao telefonica durante a investigacao, sim; prisao temporaria de oficio, nao. Esse e um daqueles casos em que voce precisa separar bem quem pode pedir, quem pode decidir e quando a medida pode ser usada.

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