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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A audiência preliminar do Art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (confirmação de retratação) é:

Gabarito: C

O art. 16 da Lei Maria da Penha trata da retratação da representação, ou seja, da hipótese em que a vítima quer voltar atrás na vontade de ver o processo seguir. Mas isso não acontece em qualquer crime: só cabe nas ações penais públicas condicionadas à representação, e ainda assim perante o juiz, em audiência especialmente designada, com o Ministério Público presente. A grande sacada da questão é esta: a audiência do art. 16 não é uma etapa automática do procedimento. O STJ entende que ela não deve ser marcada de ofício em todo e qualquer caso de violência doméstica, porque só faz sentido quando há manifestação concreta da vítima no sentido de desistir da representação. Sem esse sinal, não há motivo para abrir a audiência. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que a audiência é facultativa e que não deve ser realizada de ofício, além de vincular sua exigência à vontade da vítima de desistir do prosseguimento do feito. Em outras palavras: primeiro aparece a intenção de retratar, depois o juiz cria o espaço formal para confirmar se essa vontade é livre e consciente. Vale lembrar: o art. 16 não vale para crime de ação penal pública incondicionada, nem para crimes de qualquer natureza. A regra aqui é bem específica, e a banca adora transformar essa especificidade em armadilha.

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