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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

No curso de investigação criminal para apurar a prática de crime sexual por parte de Adonis, a autoridade policial notou que o investigado apresentava sinais de insanidade mental. Nesse sentido, havendo dúvida sobre a integridade mental de Adonis, a instauração de incidente de insanidade mental:

Gabarito: C

O incidente de insanidade mental serve para verificar se a pessoa tinha ou tem capacidade mental para responder ao processo ou entender o que está acontecendo. Em outras palavras, quando surge dúvida séria sobre a integridade mental do investigado ou acusado, o juiz pode mandar fazer o exame psiquiátrico-legal. O ponto-chave aqui é lembrar que, na fase de inquérito, a autoridade policial não instaura o incidente sozinha. Pelo CPP, art. 149, §1º, se a dúvida surgir ainda na investigação, a providência é determinada pelo juiz, por provocação da autoridade policial. Já no processo, o juiz pode agir nos termos do caput do art. 149, de ofício ou por provocação das partes e outros legitimados. Por isso a letra C está correta: durante o inquérito, a instauração do incidente depende de decisão judicial, e essa decisão pode ser provocada pela representação do delegado. A lógica é simples: o delegado investiga, mas a medida é judicial porque envolve exame pericial com reflexos diretos na imputabilidade e na própria marcha do procedimento. Atenção também para não confundir com curador. A nomeação de curador não é feita pela autoridade policial nesse momento; essa ideia da alternativa E mistura institutos e muda o papel de cada um. O CPP faz essa separação justamente para evitar que a polícia assuma uma medida que exige controle judicial.

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