João e Maria compareceram ao cartório com o objetivo de formalizar a união estável em que vivem. Enquanto estavam no local, iniciaram uma discussão sobre a previsão de divisão de bens, ocasião em que João, para que Maria aceitasse suas vontades, desferiu dois fortes chutes na perna da companheira. Ao presenciar os fatos, um funcionário entrou em contato com a Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante de João. Maria foi encaminhada para exame de corpo de delito, que constatou a existência de lesões de natureza leve. Maria demonstrou, em um primeiro momento, interesse em ver o companheiro responsabilizado pelos fatos. Em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória a João. Arrependida, Maria compareceu à delegacia e informou não mais ter interesse em ver o companheiro responsabilizado. Com base apenas nas informações expostas e nas previsões do Código de Processo Penal e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que:
- A)a retratação da representação de Maria somente produzirá efeitos, gerando a extinção da punibilidade, se realizada até o recebimento da denúncia, em audiência especial, na presença do magistrado e ouvido o Ministério Público;
Errada, porque a regra da retratação até o recebimento da denúncia, em audiência especial, vale para hipóteses específicas de ação penal condicionada, não para lesão corporal em violência doméstica.
- B)a representação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da natureza da ação penal, é irretratável após o oferecimento da denúncia;
Errada, porque a representação não é o regime aplicável aqui e, além disso, o ponto central é que a ação penal é pública incondicionada nessa hipótese.
- C)o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado é irrelevante para fins processuais penais e não poderá gerar a extinção da punibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia;
Certa, pois a vontade posterior de Maria não impede a denúncia pelo Ministério Público nem extingue a punibilidade nos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica.
- D)a retratação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, exige a formalidade de reconhecimento de firma em cartório;
Errada, porque não existe exigência legal de reconhecimento de firma em cartório para retratação; a alternativa inventa uma formalidade que a lei não prevê.
- E)o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado, por ser demonstrado antes do recebimento da denúncia, gera a extinção da punibilidade do autor do fato.
Errada, porque o simples desinteresse da vítima antes do recebimento da denúncia não gera extinção da punibilidade quando a ação penal é pública incondicionada.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas: a vontade da vítima e o tipo de ação penal. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, como a lesão corporal leve praticada por João contra Maria, a persecução penal é, em regra, de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de Maria querer ou não prosseguir com a apuração. Por isso, o desinteresse posterior de Maria em ver João responsabilizado não trava o processo nem gera extinção da punibilidade. O STF, ao afastar a lógica da representação para a lesão corporal em contexto de violência doméstica, consolidou esse entendimento, que também aparece na Lei Maria da Penha em diálogo com o Código Penal e o CPP. Na prática: houve flagrante, laudo confirmou lesão leve e o MP não depende de autorização de Maria para denunciar. A mudança de ideia dela pode até ter relevância humana e probatória, mas não apaga o fato nem impede a ação penal. Em concurso, quando a banca coloca a vítima desistindo depois, ela costuma testar se você vai confundir isso com ação condicionada à representação. Não caia nessa armadilha. Assim, a alternativa C está correta porque o desinteresse de Maria é irrelevante para impedir a ação penal e para extinguir a punibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia.