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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando avistaram indivíduos que fugiram ao ver a viatura policial, um dos quais entrou em sua residência. Sem que houvesse denúncia anônima e sem autorização judicial, a guarnição policial ingressou na residência, momento em que se logrou apreender entorpecentes. Apresentando a ocorrência na unidade de Polícia Judiciária, a guarnição policial fez constar que um vizinho teria autorizado o ingresso na residência. Diante desse cenário, é correto afirmar que a prisão é:

Gabarito: A

Aqui a chave é a inviolabilidade do domicílio. A Constituição, no art. 5º, XI, diz que a casa é asilo inviolável, e só pode haver ingresso sem mandado judicial em hipóteses excepcionais, como flagrante delito, desastre, socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Fora disso, a entrada é irregular e contamina a prova obtida lá dentro. No caso, os policiais viram um sujeito fugir e entrar na residência, mas isso, por si só, não autoriza automaticamente a invasão do imóvel. A jurisprudência do STF e do STJ é bem exigente: para ingresso forçado sem mandado, é preciso justa causa concreta, com elementos objetivos que indiquem a situação de flagrante, e isso deve poder ser controlado depois. Não basta mera suspeita genérica ou fuga. Outro detalhe importante: o suposto consentimento de um vizinho não resolve. Quem pode consentir validamente é quem tem legitimidade sobre o domicílio, normalmente o morador ou possuidor. Vizinho curioso não vira síndico da prova, nem “autoridade paralela”. Por isso, a apreensão dos entorpecentes decorre de busca domiciliar ilegal, por ausência de prévia autorização judicial e de situação excepcional suficientemente demonstrada. Resultado: a prisão é ilegal, e a prova colhida tende a ser considerada ilícita, pela lógica do art. 157 do CPP.

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