Lucas foi preso em flagrante na cidade de Parnamirim após intensa perseguição policial. De acordo com o que consta do procedimento, Lucas praticou um crime de extorsão qualificada (pena: reclusão, de 6 a 12 anos, e multa) em Natal e, depois, utilizando-se dos mesmos instrumentos do crime, enquanto fugia dos agentes da lei em perseguição, realizou mais dois crimes de furto simples (pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa)e um de dano qualificado (pena: detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa)em Parnamirim, onde veio a ser preso. Considerando apenas a situação narrada, será competente para julgamento o juízo criminal de:
- A)Natal em relação a todos os crimes, em razão da conexão e pelo fato de a pena da extorsão ser mais alta;
Certa: há conexão entre os delitos e, sendo crimes em comarcas diferentes, prevalece o local da infração mais grave, que é Natal, onde ocorreu a extorsão qualificada.
- B)Parnamirim em relação a todos os delitos, pois, diante da conexão, prevalece o local da prisão em flagrante;
Errada: a prisão em flagrante em Parnamirim não fixa competência; a regra aplicável é a da conexão combinada com a infração mais grave.
- C)Natal em relação ao crime de roubo e Parnamirim em relação aos demais delitos, pois não há conexão na situação narrada;
Errada: há conexão entre os fatos, então não se pode dividir a competência como se fossem episódios totalmente independentes.
- D)Parnamirim em relação a todos os delitos, pois, diante da conexão, prevalece o local da prática do maior número de infrações penais;
Errada: o número de infrações não é o critério principal aqui; a solução legal privilegia a infração mais grave quando as penas são diferentes.
- E)Natal em relação ao crime de roubo e Parnamirim em relação aos demais delitos, pois, apesar da conexão, deve ocorrer separação pela diferença territorial dos fatos.
Errada: não há motivo para separação dos processos só pela diferença territorial, porque a conexão justamente leva à reunião dos feitos.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que, havendo conexão entre os crimes, o processo pode ficar concentrado em um só juízo para evitar decisões desencontradas. O CPP trata disso nos arts. 76 e 78: quando os delitos são praticados em locais diferentes, a regra de solução é a competência do lugar da infração mais grave, se as penas forem diferentes. No caso, Lucas praticou a extorsão qualificada em Natal e, depois, com os mesmos instrumentos, cometeu os furtos e o dano em Parnamirim. Isso caracteriza conexão entre os fatos, porque há um vínculo objetivo entre as infrações. Não importa que ele tenha sido preso em Parnamirim, nem que ali tenha praticado mais delitos: a prisão em flagrante não define competência. Também não se separa o processo só porque os fatos ocorreram em cidades diferentes. Pelo contrário, a conexão puxa tudo para um único juízo. Como a extorsão qualificada tem pena maior do que furto simples e dano qualificado, aplica-se o critério do art. 78, II, "a", do CPP: prevalece o juízo do local do crime mais grave, isto é, Natal. Por isso o gabarito está correto: o juízo criminal de Natal julga todos os delitos, em razão da conexão e da maior gravidade da extorsão. A lógica é simples: quando os crimes estão amarrados pelo caso concreto, o processo não fica "passeando" entre comarcas.