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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Constitui hipótese de cabimento de mandado de segurança em matéria criminal:

Gabarito: D

O mandado de segurança é uma via excepcional, usada quando há direito líquido e certo e não existe outro remédio processual mais adequado. Em matéria criminal, ele não serve para atacar qualquer decisão ou para substituir recurso: a ideia é evitar que ele vire um atalho processual para tudo. Por isso, a regra geral é de restrição. Se há recurso cabível, se o ato já foi coberto pela coisa julgada, ou se a discussão exige reexame típico de recurso, o mandado de segurança não entra em cena. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam o MS como instrumento residual, especialmente para combater ilegalidade ou abuso de poder que não se resolva por outra via. Na questão, o gabarito é a letra D porque é possível impetrar mandado de segurança contra ato de promotor de justiça, desde que esse ato seja ilegal ou abusivo e haja direito líquido e certo. Isso é compatível com a lógica do art. 5º, LXIX, da CF e com a Lei 12.016/2009, que admite o MS contra ato de autoridade, categoria que abrange o membro do Ministério Público quando pratica ato funcional impugnável. Em resumo: MS criminal não é recurso disfarçado. Ele aparece quando alguém da acusação ou da autoridade pública pratica ato ilegal e você precisa de uma proteção rápida, com prova pré-constituída, sem depender de dilação probatória.

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