Relativamente às regras sobre a prova confessional, é correto afirmar que:
- A)a confissão é divisível e retratável;
Certa: a confissão é divisível e retratável, conforme o art. 200 do CPP.
- B)o silêncio do acusado implicará a confissão das condutas que lhe são imputadas;
Errada: o silêncio não implica confissão das condutas imputadas ao acusado.
- C)o silêncio do acusado não importará em confissão das condutas que lhe são imputadas, mas poderá ser interpretado em prejuízo da defesa;
Errada: o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa, por força do art. 186 do CPP.
- D)durante o interrogatório judicial de réu preso, não há obrigação de que a autoridade judicial informe o acusado de seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas;
Errada: o juiz deve informar o acusado sobre o direito de permanecer calado e de não responder às perguntas.
- E)a confissão do acusado possui valor intrínseco superior às demais provas documentais, periciais ou testemunhais, devendo ser aferida pelo magistrado por critérios diferenciados em relação ao restante do conjunto probatório.
Errada: a confissão não tem valor intrínseco superior às demais provas; seu valor é apreciado junto com o conjunto probatório.
Gabarito: A
Na prova penal, a confissão não é tratada como uma “rainha das provas”. Pelo contrário: o CPP manda o juiz analisá-la com cautela, em conjunto com o restante do conjunto probatório. O art. 197 do CPP diz que o valor da confissão será aferido pelos critérios adotados para as demais provas, e não com um peso mágico só porque o réu admitiu os fatos. O ponto central da questão está na natureza da confissão: ela é divisível e retratável, nos termos do art. 200 do CPP. Divisível significa que o juiz pode aproveitar apenas a parte que for compatível com outras provas e desconsiderar o restante. Retratável significa que o acusado pode voltar atrás e negar o que antes confessou. As demais alternativas tentam derrubar garantias básicas do interrogatório. O silêncio não vira confissão nem pode gerar prejuízo à defesa, porque o art. 186 do CPP assegura o direito de permanecer calado e veda interpretação prejudicial. Além disso, o magistrado deve informar esse direito ao réu, inclusive se ele estiver preso, conforme a própria lógica do interrogatório judicial e da ampla defesa. Então, a resposta correta é a letra A: a confissão é divisível e retratável. É o tipo de tema em que a banca testa se você sabe que confissão ajuda, mas não manda no processo sozinha.