Relativamente à prova testemunhal, é correto afirmar que:
- A)as perguntas à testemunha serão formuladas pelo juiz, não sendo admitida a inquirição pelas partes;
Errada: no CPP, as perguntas são feitas pelo juiz, mas as partes também inquirirem a testemunha diretamente, nos termos do sistema adotado após a reforma processual.
- B)as testemunhas serão inquiridas individualmente, embora possam presenciar os depoimentos umas das outras;
Errada: as testemunhas são inquiridas separadamente e não podem, em regra, presenciar o depoimento umas das outras, justamente para evitar influência no relato.
- C)são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, mesmo que queiram dar o seu testemunho e tenham sido desobrigadas pela parte interessada;
Errada: o sigilo profissional não gera proibição absoluta em qualquer caso, pois a disciplina legal prevê hipóteses de desobrigação e exceções relacionadas ao dever de guardar segredo.
- D)o depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, não existindo nenhuma exceção prevista na legislação que permita a uma autoridade optar pela prestação de depoimento por escrito;
Errada: o depoimento é oral como regra, mas a lei admite exceções, como a oitiva por escrito em situações legalmente previstas, especialmente para certas autoridades e casos específicos.
- E)as testemunhas que, regularmente intimadas, deixarem de comparecer sem motivo justificado, poderão ser conduzidas por oficial de justiça,salvo se impossibilitadas de comparecer, por enfermidade ou por velhice, caso em que serão inquiridas onde estiverem.
Certa: o art. 218 do CPP autoriza a condução coercitiva da testemunha intimada que faltar sem justificativa e determina a oitiva no local se houver enfermidade ou velhice que impeça o deslocamento.
Gabarito: E
A prova testemunhal no processo penal tem algumas regras bem clássicas: a testemunha fala em audiência, em regra de forma oral, é inquirida individualmente e deve ficar separada das demais para evitar contaminação do relato. A ideia é simples: cada pessoa conta o que viu, ouviu ou percebeu por si, sem virar uma espécie de "telefone sem fio" judicial. No CPP, o depoimento é prestado oralmente, mas a lei admite exceções. Exemplo importante: pessoas surdas, mudas ou surdo-mudas podem depor por escrito ou por intérprete, conforme a situação. Então, afirmar que não existe nenhuma exceção legal é errado. Também vale lembrar que certas pessoas podem até ter dever de sigilo por função, ministério, ofício ou profissão, mas isso não significa proibição absoluta em qualquer hipótese. O ponto aqui é que a lei trabalha com hipóteses específicas de dispensa e segredo, não com uma barreira total e automática como a alternativa sugere. O gabarito é a letra E porque o CPP prevê que a testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado pode ser conduzida à força por oficial de justiça. E mais: se estiver impossibilitada de comparecer por enfermidade ou velhice, será ouvida onde estiver. Isso está no art. 218 do CPP, e é exatamente a lógica da resposta.