No dia 20 de junho de 2020, Luís foi abordado por policiais militares e preso em flagrante quando os agentes encontraram, com ele, 20 trouxinhas de substância que aparentava ser maconha. O material foi apreendido e, em sede policial, nomeado perito não oficial que atestou, em laudo provisório de constatação, a natureza ilícita da substância. Devidamente lavrado o auto de prisão e feitas todas as comunicações devidas, Luís foi conduzido, 20 horas depois, à central de audiências de custódia, onde foi apresentado a um juiz. Sua prisão em flagrante foi homologada e, de ofício, o juiz a converteu em preventiva. No curso do inquérito policial, a amostra da substância apreendida com Luís foi acondicionada em um recipiente para submissão a exame pericial, a fim de que fosse elaborado laudo toxicológico definitivo. O recipiente em questão foi lacrado, mas não numerado, ficando junto a vestígios de outras apreensões. Por engano, um agente policial rompeu o lacre, mas o fato não foi registrado, vindo a ser conhecido posteriormente pelo perito oficial. Com base nas informações apresentadas, assinale a afirmativa correta.
- A)A prisão em flagrante de Luís não poderia ter sido convertida em preventiva de ofício pelo juiz e não foram observadas as exigências para a preservação da cadeia de custódia da prova.
Certa: o juiz não pode converter o flagrante em preventiva de ofício e houve falha na cadeia de custódia com o rompimento do lacre sem registro.
- B)A prisão em flagrante e a prisão preventiva de Luís são lícitas, mas houve quebra da cadeia de custódia da prova pelo rompimento do lacre do recipiente que acondicionava a substância apreendida.
Errada: a preventiva de Luís não é lícita porque não pode ser decretada de ofício, embora realmente tenha havido quebra da cadeia de custódia.
- C)Há a hipótese de flagrante próprio, mas não foi respeitado o prazo legal para a realização da audiência de custódia; por esse motivo, a prisão preventiva de Luís deve ser relaxada. Além disso, não foram observadas as exigências para a preservação da cadeia de custódia da prova.
Errada: o prazo da audiência de custódia foi observado em 20 horas e o atraso, mesmo que existisse, não geraria relaxamento automático da preventiva; a parte da cadeia de custódia está correta, mas o restante não.
- D)O juiz não poderia, de ofício, ter convertido a prisão em flagrante de Luís em preventiva; por outro lado, a ruptura do lacre do recipiente em que a droga foi armazenada não constitui violação à cadeia de custódia da prova, pois foi elaborado laudo provisório por perito não oficial.
Errada: o juiz não podia converter de ofício, mas o rompimento do lacre com ausência de registro pode sim comprometer a cadeia de custódia, independentemente de haver laudo provisório.
- E)A prisão em flagrante poderia ter sido convertida de ofício pelo juiz e a ruptura do lacre não constitui violação à cadeia de custódia da prova.
Errada: a conversão de ofício é vedada pelo art. 311 do CPP, e a ruptura do lacre sem registro não é irrelevante para a cadeia de custódia.
Gabarito: A
Aqui a questão mistura dois temas que vivem caindo juntos: prisão cautelar e cadeia de custódia. Na prisão, o ponto decisivo é este: depois do Pacote Anticrime, o juiz não pode mais converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício. O art. 311 do CPP passou a exigir provocação da autoridade policial, do MP ou do querelante/assistente. Então, mesmo que a audiência de custódia tenha ocorrido e o flagrante tenha sido homologado, a conversão de ofício é ilegal. Além disso, a prova também tem problema. A cadeia de custódia é o conjunto de atos para preservar a história do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, justamente para evitar dúvida sobre autenticidade e integridade da prova. O CPP, especialmente nos arts. 158-A a 158-F, exige controle do vestígio, com rastreabilidade e registro dos incidentes relevantes. No caso, o recipiente foi lacrado, mas não numerado, ficou misturado com outros vestígios e, pior, o lacre foi rompido por engano sem registro do fato. Isso quebra a lógica de controle e documentação da cadeia de custódia, porque a integridade e a rastreabilidade do vestígio ficam comprometidas. Por isso o gabarito é a letra A: a conversão de ofício da flagrante em preventiva não pode ocorrer, e também não foram observadas as exigências de preservação da cadeia de custódia. Em prova de concurso, pense assim: o juiz não pode agir sozinho na preventiva, e vestígio sem controle é prova que já começa a perder força.