A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá observar a:
- A)garantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
Errada, porque a regra da Lei Maria da Penha aqui não é sobre contato com investigados, e sim sobre evitar a revitimização da mulher na inquirição.
- B)garantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, familiares e testemunhas da mulher em situação de violência doméstica e familiar terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
Errada, pois também desloca o foco para familiares e testemunhas em geral, quando o ponto central da norma é a forma de inquirição da vítima e da testemunha de violência doméstica.
- C)salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de desenvolvimento psicológico;
Errada, porque essa formulação fala em pessoa em desenvolvimento psicológico, ideia que não corresponde ao tratamento legal da mulher adulta em situação de violência doméstica.
- D)inquirição direta pela autoridade judiciária ou policial, vedada a intermediação por terceira pessoa, em razão do cenário de violência doméstica e familiar;
Errada, já que a lei não exige inquirição direta e sem intermediários; ao contrário, busca um procedimento mais protegido e menos traumático.
- E)não revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
Certa, porque a Lei Maria da Penha determina a proteção contra a revitimização, evitando repetição desnecessária de relatos e perguntas sobre a vida privada.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha não quer que a vítima vire uma “bola de pingue-pongue” entre delegacia, juízo, Ministério Público e outros órgãos. Por isso, a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar, assim como da testemunha de violência doméstica, deve observar a lógica da não revitimização, evitando que ela repita várias vezes a mesma história e seja exposta a perguntas desnecessárias sobre sua vida privada. Esse cuidado está ligado ao atendimento humanizado e à proteção da dignidade, da intimidade e da integridade psíquica da depoente. A ideia é reduzir o sofrimento causado pela repetição do relato, algo muito comum em casos de violência doméstica, em que a própria tramitação do caso pode reabrir a ferida. O fundamento legal está na Lei 11.340/2006, especialmente no art. 10-A, que prevê a escuta/inquirição com proteção contra a revitimização. O dispositivo busca evitar sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada sem pertinência com a apuração. Por isso, o gabarito é a letra E: ela traduz exatamente a preocupação central da lei, que é impedir a revitimização da mulher e da testemunha, e não apenas assegurar contato restrito com investigados ou impor inquirição direta pela autoridade.