No curso de inquérito, a autoridade policial intimou Pedro a, na qualidade de testemunha, prestar informações sobre determinado fato delituoso. Na condição de testemunha, Pedro:
- A)não estará obrigado a comparecer à delegacia para prestar informações, tendo em vista a ausência de poder da autoridade policial para tal intimação;
Errada, porque a autoridade policial pode intimar testemunha para comparecer e prestar informações no inquérito.
- B)estará obrigado a comparecer à delegacia e prestar informações com o dever legal de dizer a verdade, ainda que possua relação de parentesco em linha reta com o investigado;
Errada, porque o dever de dizer a verdade não afasta o direito de não se autoincriminar, inclusive em relação a parentesco com investigado.
- C)não estará obrigado a comparecer à delegacia, podendo se valer do direito ao silêncio, ainda que não tenha relação com os fatos;
Errada, porque a testemunha pode ser intimada a comparecer e o direito ao silêncio não elimina automaticamente esse dever.
- D)estará obrigado a comparecer à delegacia, mas, independentemente da relação com o investigado, não terá a obrigação legal de dizer a verdade,por ainda não haver denúncia;
Errada, porque a falta de denúncia não elimina o dever de veracidade da testemunha, e o ponto central continua sendo a vedação à autoincriminação.
- E)estará obrigado a comparecer à delegacia, mas não precisará responder às perguntas formuladas que puderem resultar em autoincriminação.
Certa, porque a testemunha deve comparecer, mas pode deixar de responder a perguntas que possam incriminá-la.
Gabarito: E
No inquérito policial, a testemunha pode sim ser intimada pela autoridade policial para comparecer e prestar esclarecimentos. A ideia de que só o juiz poderia chamar testemunha não se sustenta: a polícia judiciária também pratica atos de colheita de elementos informativos, e a intimação é um deles. Mas há um detalhe decisivo: testemunha não é obrigada a se autoincriminar. Se, ao responder, ela puder produzir prova contra si mesma, entra em cena o direito ao silêncio e à não autoincriminação, que decorre do art. 5º, LXIII, da Constituição, e se conecta ao princípio nemo tenetur se detegere. Ou seja, ela deve comparecer, mas pode recusar respostas que a comprometam penalmente. Por isso, a alternativa E está correta. Pedro, na condição de testemunha, deve atender à intimação policial, mas não precisa responder às perguntas que possam resultar em autoincriminação. Esse é o ponto fino da questão: comparecimento obrigatório, mas sem obrigação de se prejudicar. A banca costuma explorar essa diferença entre dever de comparecer e dever de responder. Em prova, fique atento: testemunha em regra fala a verdade, mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.