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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

No curso de inquérito, a autoridade policial intimou Pedro a, na qualidade de testemunha, prestar informações sobre determinado fato delituoso. Na condição de testemunha, Pedro:

Gabarito: E

No inquérito policial, a testemunha pode sim ser intimada pela autoridade policial para comparecer e prestar esclarecimentos. A ideia de que só o juiz poderia chamar testemunha não se sustenta: a polícia judiciária também pratica atos de colheita de elementos informativos, e a intimação é um deles. Mas há um detalhe decisivo: testemunha não é obrigada a se autoincriminar. Se, ao responder, ela puder produzir prova contra si mesma, entra em cena o direito ao silêncio e à não autoincriminação, que decorre do art. 5º, LXIII, da Constituição, e se conecta ao princípio nemo tenetur se detegere. Ou seja, ela deve comparecer, mas pode recusar respostas que a comprometam penalmente. Por isso, a alternativa E está correta. Pedro, na condição de testemunha, deve atender à intimação policial, mas não precisa responder às perguntas que possam resultar em autoincriminação. Esse é o ponto fino da questão: comparecimento obrigatório, mas sem obrigação de se prejudicar. A banca costuma explorar essa diferença entre dever de comparecer e dever de responder. Em prova, fique atento: testemunha em regra fala a verdade, mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

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