Em 28/11/2020, foi aberto inquérito policial para investigar a prática do crime de comércio ilegal de armas por parte de Flávio. No curso da investigação, foram obtidos indícios veementes de que Flávio adquiriu um imóvel com o dinheiro proveniente do crime, posteriormente alienado a seu sogro. Sendo esse o único bem que constava em nome do investigado antes da alienação, o seu sequestro:
- A)não poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, pois o bem já se encontra em nome de terceiro;
Errada, porque o fato de o imóvel já estar em nome de terceiro não impede o sequestro de bem adquirido com proventos do crime.
- B)poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, mesmo antes do oferecimento da denúncia;
Certa, porque a autoridade policial pode requerer o sequestro ao juiz mesmo durante o inquérito, antes da denúncia.
- C)não poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, por se tratar de bem imóvel;
Errada, porque o sequestro pode atingir bens imóveis, justamente uma das hipóteses expressas no CPP.
- D)poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, sem a possibilidade de oposição de embargos de terceiro;
Errada, porque a lei admite embargos de terceiro contra o sequestro, então existe sim possibilidade de oposição.
- E)não poderá ser requerido pela autoridade policial ao juiz, dado não haver condenação a demonstrar a prova efetiva da proveniência ilícita do bem.
Errada, porque o sequestro não depende de condenação; basta a prova da origem ilícita do bem e os requisitos legais da medida cautelar.
Gabarito: B
O sequestro de bens no processo penal serve para “congelar” bens obtidos com a prática criminosa. No CPP, ele recai sobre bens adquiridos com os proventos da infração, inclusive imóveis, e pode atingir bem que já tenha sido transferido a terceiro. A lógica é simples: o crime não pode virar patrimônio limpo por uma venda de conveniência. Aqui, havia indícios veementes de que Flávio comprou o imóvel com dinheiro do crime e depois o passou ao sogro. Isso encaixa exatamente na hipótese legal do sequestro de bens imóveis. O fundamento está nos arts. 125 e 126 do CPP, que autorizam a medida quando há prova da origem ilícita do bem e indícios suficientes da infração. Outro ponto importante: o sequestro pode ser requerido pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, e pode ser decretado mesmo antes do oferecimento da denúncia. Ou seja, não precisa esperar a ação penal começar para preservar o patrimônio. O processo penal não gosta de ver o dinheiro escapar pela janela. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa está correta porque a autoridade policial pode requerer o sequestro ao juiz ainda na fase investigativa, sem necessidade de denúncia prévia. Além disso, a alienação ao sogro não impede a medida, já que o bem continua sujeito ao sequestro se tiver origem criminosa.