Em relação à Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
- A)os institutos despenalizadores aplicam-se aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, por expressa determinação legal;
Errada, porque não há determinação legal expressa para aplicar automaticamente os institutos despenalizadores aos crimes do Estatuto do Idoso.
- B)o âmbito de incidência legal dos institutos despenalizadores não ultrapassa os limites formais e orgânicos dos Juizados Especiais Criminais;
Errada, porque a incidência dos institutos despenalizadores não fica presa apenas aos limites formais e orgânicos dos Juizados Especiais Criminais.
- C)crimes eleitorais que contam com um sistema punitivo especial não admitem a aplicação dos institutos despenalizadores;
Certa, pois os crimes eleitorais submetidos a sistema punitivo especial não recebem, em regra, a incidência dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995.
- D)aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é possível a aplicação da suspensão condicional do processo;
Errada, porque o art. 41 da Lei Maria da Penha veda a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher.
- E)a Lei Anticrime estendeu a aplicação do juiz das garantias aos procedimentos especiais, incluindo a Lei dos Juizados Especiais Criminais.
Errada, porque a Lei Anticrime não estendeu o juiz das garantias de modo irrestrito aos procedimentos especiais, nem à Lei dos Juizados Especiais Criminais.
Gabarito: C
A Lei 9.099/1995 criou os Juizados Especiais Criminais e trouxe os famosos institutos despenalizadores: composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo. A ideia é simples: resolver infrações de menor potencial ofensivo com mais rapidez e menos burocracia, sem transformar tudo em novela judicial. Mas esses benefícios não são um passe livre para todo tipo de crime. A própria lei e a jurisprudência limitam sua incidência conforme a natureza do delito e o procedimento especial aplicável. Em certos microssistemas penais, a disciplina própria afasta a Lei 9.099/95, principalmente quando há regra especial incompatível com a lógica do juizado. É exatamente o que ocorre com os crimes eleitorais com sistema punitivo especial. Nesses casos, a jurisprudência do STF e do TSE afasta a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, porque o regime eleitoral tem regramento próprio e não se submete automaticamente às soluções do JECRIM. Por isso o gabarito é a letra C. A banca explora aqui a diferença entre a lei do juizado e os procedimentos especiais: nem todo crime com pena baixa entra no pacote dos benefícios da Lei 9.099/95. Às vezes a especialidade legislativa fala mais alto, e o concurso adora essa casca de banana.