Após receber documentações que indicavam que, em determinada serventia extrajudicial, estariam ocorrendo diversos crimes de falsificação de documento público (pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa), a autoridade policial determinou, de ofício, a instauração de inquérito policial para apurar os fatos. No curso do procedimento, determinou a oitiva dos funcionários do cartório, bem como do delegatório, que, em um primeiro momento, foi indiciado. Considerando as informações expostas, é correto afirmar que:
- A)o juiz, considerando a gravidade, em concreto, do caso, o risco de reiteração e constatando a prova da materialidade e indícios de autoria, poderá, antes do oferecimento da denúncia, decretar a prisão preventiva do indiciado após representação da autoridade policial, ainda que não haja requerimento do Ministério Público;
Certa: a prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz a pedido do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial, desde que presentes os requisitos legais.
- B)o juiz poderá fundamentar eventual e futura sentença condenatória exclusivamente com base nesses elementos informativos produzidos durante inquérito policial, tendo em vista que se adota no Brasil o sistema do livre convencimento motivado;
Errada: o juiz não pode condenar exclusivamente com base em elementos informativos do inquérito, por força do art. 155 do CPP.
- C)a autoridade policial, caso conclua pela inexistência de prova da materialidade e indícios de autoria, deverá elaborar relatório conclusivo e determinar diretamente o arquivamento do inquérito policial;
Errada: a autoridade policial não arquiva inquérito; ela apenas relata os elementos colhidos e remete os autos à autoridade competente.
- D)o inquérito policial tem como uma de suas características o sigilo, de modo que não poderá a defesa técnica do indiciado ter acesso aos elementos já documentados antes do oferecimento da denúncia;
Errada: a defesa técnica tem direito de acesso aos elementos já documentados do inquérito, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.
- E)a autoridade policial não poderia ter instaurado, de ofício, inquérito policial, dependendo de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
Errada: em crime de ação penal pública incondicionada, o inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial.
Gabarito: A
O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitivo e, em regra, escrito, voltado a reunir elementos informativos sobre autoria e materialidade. Ele não gera condenação sozinho, porque a sentença não pode se apoiar exclusivamente em elementos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Essa é a lógica do art. 155 do CPP: o juiz forma sua convicção pela prova produzida em contraditório judicial, e não por “papel de delegacia” isolado. No caso da questão, a autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício, porque se trata de crime de ação penal pública incondicionada, hipótese em que o art. 5º, I, do CPP autoriza a instauração independente de provocação. Além disso, a autoridade policial pode indiciar quando entender presentes elementos de autoria e materialidade, embora isso não signifique juízo definitivo de culpa. O ponto mais cobrado aqui é a prisão preventiva. O art. 311 do CPP permite a decretação da preventiva a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, em qualquer fase da investigação ou do processo. Como houve representação da autoridade policial, o juiz pode decretar a prisão antes da denúncia, desde que presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. Logo, a alternativa A está correta. As demais alternativas tropeçam em regras básicas: o juiz não condena só com elementos do inquérito; a polícia não arquiva inquérito, porque quem faz isso é o Ministério Público, com controle judicial; a defesa tem acesso aos elementos já documentados, segundo a Súmula Vinculante 14 do STF; e a instauração de ofício pela autoridade policial é, sim, possível nos crimes de ação pública incondicionada.