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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Após receber documentações que indicavam que, em determinada serventia extrajudicial, estariam ocorrendo diversos crimes de falsificação de documento público (pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa), a autoridade policial determinou, de ofício, a instauração de inquérito policial para apurar os fatos. No curso do procedimento, determinou a oitiva dos funcionários do cartório, bem como do delegatório, que, em um primeiro momento, foi indiciado. Considerando as informações expostas, é correto afirmar que:

Gabarito: A

O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitivo e, em regra, escrito, voltado a reunir elementos informativos sobre autoria e materialidade. Ele não gera condenação sozinho, porque a sentença não pode se apoiar exclusivamente em elementos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Essa é a lógica do art. 155 do CPP: o juiz forma sua convicção pela prova produzida em contraditório judicial, e não por “papel de delegacia” isolado. No caso da questão, a autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício, porque se trata de crime de ação penal pública incondicionada, hipótese em que o art. 5º, I, do CPP autoriza a instauração independente de provocação. Além disso, a autoridade policial pode indiciar quando entender presentes elementos de autoria e materialidade, embora isso não signifique juízo definitivo de culpa. O ponto mais cobrado aqui é a prisão preventiva. O art. 311 do CPP permite a decretação da preventiva a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, em qualquer fase da investigação ou do processo. Como houve representação da autoridade policial, o juiz pode decretar a prisão antes da denúncia, desde que presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. Logo, a alternativa A está correta. As demais alternativas tropeçam em regras básicas: o juiz não condena só com elementos do inquérito; a polícia não arquiva inquérito, porque quem faz isso é o Ministério Público, com controle judicial; a defesa tem acesso aos elementos já documentados, segundo a Súmula Vinculante 14 do STF; e a instauração de ofício pela autoridade policial é, sim, possível nos crimes de ação pública incondicionada.

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