A fim de obter informações sobre o funcionamento e identificar os demais integrantes de organização estruturalmente ordenada, contendo ao menos cinco membros, que praticava crimes de roubo de carga dentro do Estado do Rio Grande do Norte, a autoridade policial decidiu infiltrar um agente na referida organização. Diante de indícios que comprovavam as infrações e inexistindo outros meios para produção da referida prova, a realização de tal técnica de investigação por representação do delegado de polícia, prevista na Lei de Crime Organizado:
- A)será admitida, podendo ser realizada por prazo indeterminado;
Errada, porque a infiltração não pode ser realizada por prazo indeterminado, já que a lei exige prazo certo e controle judicial.
- B)não será admitida, pois o delegado de polícia não possui legitimidade para representação;
Errada, porque o delegado de polícia tem, sim, legitimidade para representar pela infiltração, nos termos da Lei 12.850/2013.
- C)será admitida, respondendo o agente infiltrado por eventuais excessos praticados com desvio de finalidade da investigação;
Certa, porque a lei admite a infiltração e prevê responsabilização do agente pelos excessos com desvio de finalidade da investigação.
- D)será admitida, somente podendo o agente infiltrado abandonar a investigação mediante autorização judicial;
Errada, porque o abandono da infiltração depende de disciplina legal e controle judicial, não dessa exigência genérica de autorização para sair da operação.
- E)não será admitida, pois a ausência de caráter transnacional da infração afasta a aplicação da Lei de Crime Organizado.
Errada, porque a aplicação da Lei de Organizações Criminosas não depende de caráter transnacional; basta a existência de organização criminosa nos termos legais.
Gabarito: C
A infiltração de agente é uma técnica de investigação usada para entrar, de forma controlada, na estrutura da organização criminosa e descobrir como ela funciona por dentro. A Lei 12.850/2013 permite essa medida quando houver indícios de infração e quando não houver outro meio para produzir a prova, sempre com autorização judicial e com prazo certo, sujeito a prorrogação justificada. Um ponto importante é que o delegado de polícia tem legitimidade para representar pela infiltração, assim como o Ministério Público pode requerer a medida. Então, não existe esse bloqueio de legitimidade que a questão tenta sugerir. O foco da lei é proteger a investigação e, ao mesmo tempo, impor freios para que a atuação do agente não vire uma aventura. Por isso, a alternativa correta é a C. A lei prevê que o agente infiltrado responde pelos excessos praticados com desvio de finalidade da investigação. Em outras palavras: ele pode atuar de modo disfarçado para colher prova, mas não ganha carta branca para sair cometendo abuso por conta própria. Resumo de prova: infiltração exige indícios, necessidade, autorização judicial, prazo delimitado e controle. A banca adora trocar um detalhe desses por uma pegadinha elegante, então vale lembrar que a técnica é admitida, mas não é um cheque em branco.