Após instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de homicídio, foi obtida a informação de que o veículo identificado por testemunhas como tendo sido utilizado pelo autor do delito encontrava-se estacionado na garagem de determinada residência. Sobre a busca e apreensão domiciliar do veículo, é correto afirmar que:
- A)exige prévia deflagração de ação penal;
Errada, porque a busca e apreensão domiciliar não exige prévia ação penal, podendo ocorrer na fase investigatória por decisão judicial fundamentada.
- B)a presença física do morador é indispensável, ainda que exista ordem judicial;
Errada, porque a presença física do morador não é requisito indispensável para a validade da diligência, especialmente se houver mandado e observância das formalidades legais.
- C)a medida poderá ser realizada no período noturno, caso haja consentimento do morador;
Certa, porque o consentimento do morador afasta a restrição constitucional de horário e permite a diligência domiciliar também no período noturno.
- D)a coisa apreendida ficará sob custódia do seu dono, que deverá apresentá-la à autoridade policial quando solicitada;
Errada, porque a coisa apreendida não fica automaticamente sob custódia do dono, mas sob guarda da autoridade ou de depositário, conforme a disciplina legal da apreensão.
- E)o mandado, que é indispensável diante da ausência de flagrante, deverá mencionar o local da diligência, não sendo necessária a indicação do seu motivo.
Errada, porque o mandado de busca não precisa só indicar o local: ele também deve mencionar o motivo e os fins da diligência, nos termos do art. 243 do CPP.
Gabarito: C
A busca e apreensão domiciliar é uma medida invasiva, então a regra é respeitar a inviolabilidade do domicílio. A Constituição permite o ingresso na casa apenas nas hipóteses do art. 5º, XI, como flagrante, desastre, socorro, ordem judicial durante o dia e, muito importante aqui, com consentimento do morador. Em prova, a banca adora misturar isso com o horário: sem consentimento, a entrada noturna é vedada fora das exceções constitucionais; com consentimento, a barreira do horário cai. No CPP, a busca domiciliar depende de mandado quando não houver flagrante, mas o mandado precisa ser bem completo: deve indicar a casa/local, o motivo e os fins da diligência, além dos dados exigidos no art. 243. Ou seja, não basta apontar o endereço e sair procurando, porque isso transformaria a medida em uma pescaria probatória, que o processo penal não gosta. No caso da questão, o veículo estava na garagem de uma residência. Isso atrai a proteção de domicílio, mas a própria Constituição autoriza a diligência no período noturno se houver consentimento do morador. É por isso que a alternativa C está correta: o consentimento funciona como exceção constitucional à regra da inviolabilidade, inclusive quanto ao horário. As demais alternativas erram ao endurecer demais a regra ou ao relaxar demais os requisitos da busca. A FGV costuma cobrar exatamente essa leitura combinada entre Constituição e CPP: proteção forte do domicílio, mas com exceções bem definidas e mandado com conteúdo completo.