Giovani foi preso em flagrante pela prática do crime de homicídio qualificado, sendo lavrado o auto de prisão respectivo em 18/12/2020. Considerando que até o dia 22/12/2020 o preso, sem qualquer motivação idônea, ainda não havia sido apresentado ao juiz para realização de audiência de custódia, a prisão:
- A)será mantida, pois a realização da audiência de custódia é facultativa;
Errada, porque a audiência de custódia não é facultativa: ela é regra legal e convencional, com controle judicial da prisão em prazo curto.
- B)tornou-se ilegal, devendo ser relaxada pelo delegado de polícia;
Errada, porque o delegado não relaxa prisão por ilegalidade; essa providência é da autoridade judiciária competente.
- C)será mantida, pois a audiência de custódia será dispensável quando tratar-se de crime hediondo ou inafiançável;
Errada, porque a gravidade do crime, por si só, não dispensa a audiência de custódia nem autoriza ignorar o prazo legal.
- D)tornou-se ilegal, devendo ser relaxada pela autoridade judiciária competente;
Certa, porque a falta de apresentação ao juiz em tempo razoável e sem justificativa idônea torna a prisão ilegal, impondo o relaxamento judicial.
- E)será mantida, pois a legislação vigente não prevê a realização de audiência de custódia.
Errada, porque a legislação e a jurisprudência já preveem, sim, a audiência de custódia como garantia do preso em flagrante.
Gabarito: D
A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada rapidamente ao juiz, para que ele controle a legalidade da prisão, verifique eventual maus-tratos e avalie medidas cautelares. No Brasil, esse dever decorre do art. 310 do CPP, da Resolução 213/2015 do CNJ e também do art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos, com entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ de que a apresentação deve ocorrer, em regra, em até 24 horas, salvo justificativa idônea. Quando isso não acontece sem motivo legítimo, a prisão se torna ilegal por violação da forma legal de controle imediato da flagrância. E aí não tem mágica: quem pode relaxar a prisão por ilegalidade é a autoridade judiciária competente, não o delegado. Por isso, no caso narrado, a resposta correta é a que reconhece a ilegalidade superveniente e o dever de relaxamento judicial.