Em relação ao sujeito passivo dos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar que:
- A)há necessidade de demonstração de vulnerabilidade concreta;
Errada, porque a aplicação da Lei Maria da Penha não depende de prova de vulnerabilidade concreta em cada caso.
- B)a ausência de demonstração de relação de inferioridade inviabiliza a responsabilização criminal;
Errada, porque a falta de demonstração de relação de inferioridade não impede a responsabilização criminal no âmbito da violência doméstica.
- C)a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida;
Certa, porque a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher no contexto de violência doméstica e familiar são presumidas.
- D)em caso de subjugação feminina, a aplicação do sistema protetivo depende de demonstração específica;
Errada, porque o sistema protetivo da Lei Maria da Penha não depende de demonstração específica de subjugação feminina.
- E)a organização social brasileira não é mais um sistema hierárquico de poder baseado no gênero.
Errada, porque a questão social de gênero ainda é marcada por hierarquias e desigualdades, exatamente o que a lei procura enfrentar.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha foi feita para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher em razão de uma realidade social marcada por desigualdade de gênero. Por isso, quando a vítima se enquadra no contexto protegido pela lei, não se exige que você fique provando, caso a caso, uma vulnerabilidade "extra" ou uma inferioridade específica, como se a proteção só valesse para quem estivesse em situação extrema. A lógica da lei é protetiva e parte do reconhecimento de que a mulher já está em posição de vulnerabilidade nesse ambiente de violência. Esse é justamente o ponto cobrado na questão: a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, são presumidas. Em outras palavras, a lei parte da ideia de proteção reforçada, sem exigir prova adicional de que a vítima é frágil, subordinada ou socialmente inferior. Isso é compatível com a finalidade da Lei 11.340/2006 e com a leitura consolidada pelos tribunais superiores. O STJ e o STF tratam a Lei Maria da Penha como um sistema de tutela especial voltado a coibir a violência de gênero, reconhecendo que o contexto doméstico e familiar já revela a situação de risco e desigualdade. Então, se a questão tenta empurrar você para a necessidade de "prova concreta" de vulnerabilidade, desconfie: geralmente é a banca testando se você esqueceu o caráter protetivo e presumido da norma. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela traduz a orientação de que a proteção da lei não depende de demonstração individualizada de inferioridade, porque a vulnerabilidade da mulher, nesse cenário, é presumida pelo próprio contexto de violência doméstica e familiar.