José, magistrado vinculado à Vara Criminal de Joinville, na condição de juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, compareceu a cartório extrajudicial localizado em Florianópolis para realizar diligência no exercício de sua função. Durante a diligência, veio a se desentender com Breno, funcionário do cartório que dificultava o ato, acabando por desferir socos e bater com a cabeça da vítima na quina de uma mesa. Em razão dos golpes, Breno veio a falecer. Após oitiva de testemunhas, o Ministério Público entendeu que teria havido, por parte de José, dolo eventual em relação ao resultado morte, de modo que José deveria responder por homicídio. Considerando apenas as informações expostas na situação hipotética apresentada, diante da conclusão do Ministério Público, deverá ser oferecida denúncia em face de José perante:
- A)a Vara Criminal Comum da Comarca de Florianópolis;
Errada, porque a competência da Vara Criminal comum fica afastada pela prerrogativa de função do magistrado estadual.
- B)o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
Certa, pois juiz estadual responde originariamente perante o Tribunal de Justiça nos crimes comuns, inclusive homicídio doloso.
- C)o Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis;
Errada, porque a competência do Tribunal do Júri cede diante do foro por prerrogativa de função previsto na Constituição para magistrado.
- D)o Tribunal do Júri da Comarca de Joinville;
Errada, porque o local de lotação do juiz não define a competência quando há prerrogativa funcional; além disso, o foro não é em Joinville.
- E)o Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque não se trata de autoridade com competência originária do STJ; essa hipótese não envolve a regra do art. 105 da CF.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a prerrogativa de função. José é magistrado estadual, e a Constituição prevê que os juízes estaduais serão julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade, conforme o art. 96, III, da CF. Como o Ministério Público concluiu que houve dolo eventual, a imputação é de homicídio doloso, ou seja, crime comum. Em casos assim, a competência especial por prerrogativa de função afasta a regra geral do Tribunal do Júri. Em outras palavras: embora homicídio doloso normalmente vá ao Júri, quando o agente tem foro por prerrogativa previsto na Constituição, prevalece o julgamento pelo órgão competente superior. Para magistrado estadual, esse órgão é o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Detalhe importante: o fato de a conduta ter ocorrido em Florianópolis e a vítima ser funcionário de cartório não muda a competência, porque aqui o que manda é a função exercida pelo acusado. A análise é de competência ratione personae, não do lugar do crime. É aquele clássico caso em que o cargo fala mais alto que o endereço. Por isso, a denúncia deve ser oferecida perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.