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Direito Processual Penal · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Processual Penal

No dia 15 de maio de 2017, Caio, pai de um adolescente de 14 anos, conduzia um veículo automotor, em via pública, às 14h, quando foi solicitada sua parada em uma blitz. Após consultar a placa do automóvel, os policiais constataram que o veículo era produto de crime de roubo ocorrido no dia 13 de maio de 2017, às 09h. Diante da suposta prática do crime de receptação, realizaram a prisão e encaminharam Caio para a Delegacia. Em sede policial, a vítima do crime de roubo foi convidada a comparecer e, em observância a todas as formalidades legais, reconheceu Caio como o autor do crime que sofrera. A autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação. O Ministério Público, em audiência de custódia, manifesta-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, valorizando o fato de Caio ser reincidente, conforme confirmação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais. Quando de sua manifestação, o advogado de Caio, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer

Gabarito: B

A prisão em flagrante só existe nas hipóteses do art. 302 do CPP: quando a pessoa está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após ou é encontrada logo depois com elementos que indiquem ser autora. Fora disso, a prisão não se sustenta e o caminho técnico é pedir relaxamento, por ilegalidade da captura, nos termos do art. 5º, LXV, da CF e do art. 310, I, do CPP. No caso, Caio foi parado em uma blitz dois dias depois do roubo. A autoridade policial até poderia ter cogitado receptação em tese, mas o auto foi lavrado por roubo, e roubo não estava em situação de flagrância. O reconhecimento posterior da vítima não cria flagrante retroativo. Prisão em flagrante não é uma máquina do tempo: não dá para transformar um fato passado em flagrante só porque a investigação avançou depois. Por isso, a defesa deve pedir o relaxamento da prisão, porque faltou situação legal de flagrante. Se a prisão nasce sem base no art. 302 do CPP, ela é ilegal desde a origem. E, antes de discutir preventiva, o juiz precisa enfrentar a própria legalidade do flagrante. A reincidência mencionada pelo Ministério Público pode até ser relevante em discussão de preventiva, mas não conserta prisão ilegal. E a prisão domiciliar do art. 318 do CPP exige filho menor de 12 anos, o que também não ajuda Caio, já que o adolescente tem 14 anos.

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