Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia, especializado na área criminal, recebeu, no dia 02 de outubro de 2017, duas intimações de decisões referentes a dois clientes diferentes. A primeira intimação tratava de decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus que havia sido apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após negativa em primeira instância), que responde preso a ação pela suposta prática de crime de roubo. A segunda intimação foi de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus, mas, dessa vez, a medida havia sido apresentada em favor de Rubens, que figura como indiciado em inquérito que investiga a suposta prática do crime de tráfico de drogas. Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a Gilmar e Rubens, deverá apresentar
- A)Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente.
Correta: contra a denegação de HC por Tribunal cabe Recurso Ordinário Constitucional, e contra a denegação de HC por juiz de primeiro grau cabe Recurso em Sentido Estrito.
- B)Recurso em Sentido Estrito, nos dois casos.
Errada: RESE não é o recurso adequado contra denegação de habeas corpus por Tribunal de Justiça.
- C)Recurso Ordinário Constitucional, nos dois casos.
Errada: o primeiro caso não gera recurso ordinário constitucional para o STF, e sim para o STJ, além de o segundo caso não ser ROC.
- D)Recurso Especial e Recurso Ordinário Constitucional, respectivamente.
Errada: recurso especial não é a via para impugnar denegação de habeas corpus nesse contexto, e o segundo caso também foi rotulado de forma incorreta.
Gabarito: A
Aqui a chave é identificar a origem da decisão que negou o habeas corpus. Quando a denegação vem de Tribunal de Justiça ou TRF, o caminho é o Recurso Ordinário Constitucional para o STJ, porque a Constituição prevê isso no art. 105, II, "a". Foi o caso de Gilmar: a 1ª Câmara Criminal do TJ negou a ordem, então cabe ROC. Já quando a decisão sobre habeas corpus é do juiz de primeiro grau, a impugnação adequada é o Recurso em Sentido Estrito. O CPP, no art. 581, X, manda RESE contra a decisão que concede ou nega habeas corpus. Foi exatamente a situação de Rubens, pois o juiz de Direito denegou a ordem. Perceba a lógica: decisão de Tribunal que nega HC chama recurso constitucional; decisão de juiz singular que nega HC chama RESE. É uma daquelas questões em que a banca troca o “de onde veio a decisão” para ver se voce cai no atalho errado. Por isso, o gabarito é a alternativa A: Recurso Ordinário Constitucional para Gilmar e Recurso em Sentido Estrito para Rubens.