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Direito Processual Penal · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Processual Penal

Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o período e a existência de outros indivíduos não identificados, integrantes da mesma associação. Foi condenado em primeira instância e foi mantida a prisão preventiva, apresentando a defesa recurso de apelação. No dia seguinte da condenação, na cadeia, Ricardo vem a ser notificado em razão de denúncia diversa oferecida pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas, dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação. Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de

Gabarito: A

Quando duas ações penais tratam do mesmo fato, com as mesmas partes e o mesmo pedido de condenação, você não tem duas novidades jurídicas: você tem um problema de duplicidade processual. É aí que entra a litispendência, que serve para impedir que a pessoa responda duas vezes pelo mesmo fato em processos diferentes, enquanto o primeiro ainda está em andamento. No processo penal, a exceção de litispendência é cabível quando já existe ação penal em curso sobre o mesmo fato, mesmo que a segunda denúncia venha com pequenas variações, desde que haja identidade substancial da imputação. O que importa é o núcleo do fato criminoso, não o enfeite da narrativa. A doutrina costuma aplicar aqui a tríplice identidade: mesma parte, mesma causa de pedir e mesmo pedido, adaptada à lógica penal. No caso, Ricardo já havia sido denunciado pela associação para o tráfico, no mesmo local e período, e depois surge outra denúncia pelo mesmo crime, no mesmo contexto fático, agora incluindo também os outros integrantes não identificados. Isso não transforma o fato em outro delito. Como a primeira ação ainda estava em curso, com apelação pendente, não há coisa julgada; há litispendência. Por isso, a defesa deve arguir exceção de litispendência, para evitar a duplicidade de persecução penal. É a velha máxima processual: o Estado não pode abrir duas portas para cobrar a mesma conta.

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