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Direito Processual Penal · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Processual Penal

Tânia, advogada, dirigiu-se à sala de audiências de determinada Vara Criminal, a fim de acompanhar a realização das audiências designadas para aquele dia em feitos nos quais não oficia. Tânia verificou que os processos não envolviam segredo de justiça e buscou ingressar na sala de audiências no horário designado. Não obstante, certo funcionário deu-lhe duas orientações. A primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer no local se todas as cadeiras estivessem ocupadas, pois não seria autorizada a permanência de advogados de pé, a fim de evitar tumulto na sala. A segunda orientação foi no sentido de que, caso ingressassem na sala, Tânia e os demais presentes não poderiam sair até o fim de cada ato, salvo se houvesse licença do juiz, para evitar que a entrada e saída de pessoas atrapalhasse o regular andamento das audiências. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: o advogado tem prerrogativas para exercer a profissão sem ficar à mercê de regras improvisadas da vara. O Estatuto da OAB protege a presença do advogado nas salas de audiência e garante que ele possa permanecer no local, inclusive de pé, quando necessário. Então a primeira orientação do funcionário estava errada, porque ninguém pode limitar esse direito só porque as cadeiras acabaram. Agora, a segunda orientação também não se sustenta. O advogado não fica “preso” à sala até o fim do ato como se fosse plateia de cinema. Se quiser se retirar, pode fazê-lo, sem depender de licença do juiz, desde que isso não implique falta de respeito ou tumulto. O poder de direção do juiz existe, claro, para organizar a audiência e evitar bagunça, mas ele não apaga prerrogativas legais da advocacia. Por isso o gabarito é a letra C: as duas orientações violam direitos assegurados ao advogado. A banca cobra exatamente essa leitura: o juiz organiza o ato processual, mas não pode inventar restrição que a lei não criou. Em matéria de prerrogativa, o famoso “porque sim” do balcão não vale. O fundamento está no art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que assegura ingresso e permanência do advogado nas audiências e protege o exercício da profissão sem constrangimentos indevidos, além da compreensão jurisprudencial de que prerrogativa profissional não pode ser esvaziada por ato administrativo local.

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