Durante audiência de instrução e julgamento em processo em que é imputada a José a prática de um crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, Laís e Lívia, testemunhas de acusação, divergem em suas declarações. Laís garante que presenciou o crime e que dois eram os autores do delito; já Lívia também diz que estava presente, mas afirma que José estava sozinho quando o crime foi cometido. A vítima não foi localizada para prestar depoimento. Diante dessa situação, poderá o advogado de José requerer
- A)a realização de contradita das testemunhas.
Errada, porque contradita serve para questionar a idoneidade da testemunha, e não para confrontar versões divergentes sobre os fatos.
- B)a realização de acareação das testemunhas.
Certa, pois a acareacao é cabivel quando testemunhas divergem sobre ponto relevante do crime, como o numero de autores.
- C)a instauração de incidente de falsidade.
Errada, porque incidente de falsidade é usado para discutir autenticidade de documento, nao para depoimento oral contraditorio.
- D)a suspensão do processo até a localização da vítima, para superar divergência.
Errada, porque a ausencia da vitima nao autoriza suspender o processo para 'resolver' a divergencia entre testemunhas.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é contradicao de depoimentos sobre fato relevante do processo. Quando duas pessoas dizem ter presenciado o mesmo evento, mas narram versoes incompatíveis sobre ponto essencial, o CPP permite a acareacao para que elas sejam colocadas frente a frente e expliquem a divergencia. Isso está no art. 229 do CPP, que autoriza a acareacao entre acusados, testemunhas, ofendido e outras pessoas ouvidas, sempre que houver contradição relevante. Não é um mecanismo de punição nem de prova nova: é um instrumento para esclarecer o que já foi dito. No caso, Laís afirma que havia dois autores no roubo majorado pelo concurso de agentes, enquanto Lívia diz que José agiu sozinho. Essa divergencia atinge um dado central da imputacao, então a defesa pode pedir a acareacao das testemunhas de acusação. É o tipo de situação em que o processo diz, com elegância jurídica: 'vamos colocar as versões para conversar'. A contradita, por sua vez, serve para impugnar a testemunha por incapacidade, impedimento ou suspeição, e não porque ela contou fatos diferentes. Já o incidente de falsidade é voltado a contestar autenticidade de documento, não depoimento oral. E não existe suspensao do processo só para esperar a vitima aparecer e resolver a divergencia entre testemunhas. Por isso, o gabarito é a letra B. A acareacao é o remédio processual adequado quando há choque direto entre depoimentos sobre ponto relevante e a defesa quer explorar essa contradição em audiência.