Daniel foi autor de um crime de homicídio doloso consumado em desfavor de William. Após a denúncia e ao fim da primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, Daniel foi pronunciado. Inconformado, o advogado do acusado interpôs o recurso cabível, mas o juiz de primeira instância, ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. Novamente inconformado com a decisão, o defensor de Daniel impetrou nova medida. Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o recurso interposto da decisão de pronúncia e a medida para combater a decisão que denegou o recurso anterior, respetivamente.
- A)Apelação e Recurso em Sentido Estrito.
Errada, porque a decisão de pronúncia é atacada por Recurso em Sentido Estrito, e não por apelação.
- B)Recurso em Sentido Estrito e novo Recurso em Sentido Estrito.
Errada, porque a negativa de seguimento ao recurso não se combate com outro RESE, mas com Carta Testemunhável.
- C)Recurso em Sentido Estrito e Carta Testemunhável.
Certa, pois a pronúncia admite Recurso em Sentido Estrito e a decisão que nega seguimento a esse recurso é impugnada por Carta Testemunhável.
- D)Apelação e Carta Testemunhável.
Errada, porque nem a pronúncia se impugna por apelação, nem a decisão denegatória do recurso comporta Carta Testemunhável nessa ordem invertida.
Gabarito: C
A decisão de pronúncia, no procedimento do Tribunal do Júri, não é atacada por apelação. O recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, conforme o art. 581, IV, do CPP, porque a pronúncia apenas admite o julgamento pelo Conselho de Sentença, sem encerrar de vez a discussão sobre a culpa. Em prova, isso é clássico: pronunciou, você pensa em RESE, não em apelação. Se o juiz de primeira instância faz o juízo de admissibilidade e barra esse recurso, a via adequada para combater a negativa não é outro RESE. Nessa hipótese, cabe Carta Testemunhável, prevista nos arts. 639 a 641 do CPP, justamente para levar ao tribunal a análise da decisão que impediu a subida do recurso. Então, a sequência correta é: contra a pronúncia, Recurso em Sentido Estrito; contra a decisão que negou seguimento a esse recurso, Carta Testemunhável. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com cara de pegadinha elegante, mas com solução bem objetiva na lei. Resumo mental: pronúncia = RESE; recurso barrado na origem = Carta Testemunhável. Esse é o mapa para não cair na troca entre apelação e os recursos próprios do procedimento do júri.