Durante instrução probatória em que se imputava a João a prática de um crime de peculato, foram intimados para depor, em audiência de instrução e julgamento, os policiais civis que participaram das investigações, a ex-esposa de João, que tinha conhecimento dos fatos, e o padre para o qual João contava o que considerava seus pecados, inclusive sobre os desvios de dinheiro público. Preocupados, todos os intimados para depoimento foram à audiência, acompanhados de seus advogados, demonstrando interesse em não prestar declarações. Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.
- A)Apenas o advogado da ex-esposa de João poderá requerer que sua cliente seja eximida do dever de depor, devendo os demais prestar declarações.
Errada, porque além da ex-esposa, o padre também pode ser dispensado de depor por dever de sigilo profissional/ministério religioso.
- B)Todos os advogados poderão requerer que seus clientes sejam eximidos do dever de depor.
Errada, porque os policiais civis não têm direito de recusa e devem depor sobre os fatos apurados na investigação.
- C)Apenas o advogado do padre poderá buscar que ele não preste declarações, já que proibido, por ofício, de depor, devendo os demais prestar declarações.
Errada, porque o padre não é proibido de depor em qualquer hipótese; a vedação é restrita ao que soube em razão do ministério e do sigilo, e a ex-esposa também pode ser protegida.
- D)Apenas os advogados da ex-esposa de João e do padre poderão requerer que seus clientes não sejam ouvidos na condição de testemunhas.
Certa, porque a ex-esposa pode se valer da faculdade legal de recusa prevista no art. 206 do CPP, e o padre está protegido pelo art. 207 do CPP, que resguarda o sigilo profissional/religioso.
Gabarito: D
No processo penal, a regra é simples: quem foi intimado como testemunha deve depor. O art. 206 do CPP, porém, abre exceções para pessoas com vínculo familiar próximo, que podem recusar o depoimento, e o art. 207 protege quem, por profissão ou ministério, tem dever de sigilo sobre o que soube. Ou seja, nem toda testemunha entra na audiência com a obrigação de falar tudo - o CPP também valoriza laços familiares e o segredo profissional. Aqui, os policiais civis que participaram da investigação não têm qualquer impedimento para depor. Pelo contrário, testemunhar sobre o que viram na apuração faz parte da função deles. Já o padre é caso clássico de sigilo: o art. 207 do CPP impede o depoimento sobre fatos conhecidos em razão do ministério religioso e obrigados ao segredo. A ex-esposa de João também entra na zona de proteção. Embora o texto use "ex-esposa", a lógica aplicada pela prova é a da testemunha ligada por vínculo conjugal/familiar, que pode se recusar a depor nos termos do art. 206 do CPP, por proteção à intimidade e à harmonia familiar. Em provas da FGV, esse ponto costuma aparecer com a ideia de que a intimidade familiar pode justificar a dispensa do depoimento. Por isso, a alternativa correta é a D: apenas os advogados da ex-esposa e do padre podem buscar que eles não sejam ouvidos como testemunhas. Os policiais, por sua vez, devem prestar declarações normalmente, sem esse escudo legal.