Vitor, corretor de imóveis, está sendo investigado em inquérito policial. Considerando que o delegado vem atuando com abuso e colocando em risco a liberdade de Vitor, o advogado do investigado apresenta habeas corpus perante o órgão competente. Quando da análise do habeas corpus, a autoridade competente entende por denegar a ordem. Considerando as informações narradas, o advogado de Vitor poderá recorrer da decisão que denegou a ordem por meio de
- A)recurso em sentido estrito, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
Errada, porque o recurso ordinário constitucional só cabe quando a denegação do habeas corpus ocorre em tribunal, e aqui o julgamento foi de primeiro grau.
- B)recurso em sentido estrito, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
Certa, porque a decisão que nega habeas corpus proferida por juiz de primeiro grau é impugnável por recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, X, do CPP.
- C)recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
Errada, porque o recurso ordinário constitucional não é o recurso adequado contra denegação de HC por juiz singular, mas sim contra decisão de tribunal.
- D)recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
Errada, porque o juiz de primeiro grau não leva a hipótese ao recurso ordinário constitucional; nesse caso, o meio correto é o recurso em sentido estrito.
Gabarito: B
O habeas corpus é o remédio heroico contra ilegalidade ou abuso de poder que afete a liberdade de locomoção. No processo penal, a regra é simples: quem analisa o HC em primeiro grau costuma ser o juiz competente para controlar o ato da autoridade coatora, e depois disso existe um caminho recursal próprio. Aqui, o coator é o delegado, que atua na fase de inquérito policial. Nessa hipótese, o habeas corpus é apreciado pelo juiz de primeiro grau, porque não há, em regra, competência originária de tribunal só por causa da atuação da polícia judiciária. Se o juiz denega a ordem, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, X, do CPP, que prevê RESE da decisão que conceder ou negar habeas corpus. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você conecte duas ideias: primeiro, identificar quem julgou o HC; depois, escolher o recurso correto. Se foi decisão de juiz singular, o caminho é RESE. O recurso ordinário constitucional só entra quando a decisão denegatória vem de tribunal, o que não é o caso narrado. Em resumo: coator delegado, HC no primeiro grau; decisão denegatória do juiz, RESE. É aquele clássico de prova em que a banca testa se você troca instintivamente RESE por ROC por ver a palavra habeas corpus.