André foi denunciado pela prática de um crime de homicídio doloso consumado contra sua ex-esposa Lívia, famosa na cidade de Maricá, Rio de Janeiro, pela contribuição em serviços sociais com crianças humildes. A população local ficou revoltada com o fato, razão pela qual o magistrado avaliou que os jurados não teriam isenção suficiente para o julgamento. Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
- A)o acusado poderá requerer o desaforamento, sendo tal requerimento decidido pelo magistrado de primeira instância.
Errada, porque o desaforamento não é decidido pelo magistrado de primeira instância, mas pelo tribunal competente.
- B)o magistrado poderá representar pelo desaforamento, sendo que a decisão sobre o mesmo independerá de manifestação prévia da defesa.
Errada, porque a representação do juiz não elimina a necessidade de apreciação pelo órgão competente, nem torna a decisão dispensada de contraditório quando aplicável.
- C)o acusado poderá requerer o declínio de competência, de modo que todos os atos processuais passarão a ser realizados pelo juízo da comarca mais próxima.
Errada, porque não existe esse declínio de competência para a comarca mais próxima; o instituto adequado é o desaforamento.
- D)o magistrado poderá representar pelo desaforamento e, sendo os motivos relevantes, o órgão competente poderá, fundamentadamente, determinar a suspensão do julgamento pelo júri.
Certa, porque o juiz pode representar pelo desaforamento quando houver risco à imparcialidade do juri, e a decisão é tomada pelo órgão competente de forma fundamentada.
Gabarito: D
No Tribunal do Juri, nem sempre o julgamento fica preso à comarca de origem. Quando houver interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do juri ou risco à segurança do réu, a lei admite o desaforamento, que é a transferência do julgamento para outra comarca. O fundamento está no art. 427 do CPP, e a ideia é simples: se o ambiente local está “quente demais”, o processo vai para um lugar mais frio e isento. O pedido pode ser feito pela defesa, pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação ou até ser provocado de ofício pelo próprio juiz presidente, por meio de representação. Então a afirmação da questão faz sentido ao dizer que o magistrado pode representar pelo desaforamento. Aqui não se fala em declínio de competência nem em levar o processo para “a comarca mais próxima” por simples conveniência, porque o instituto correto é o desaforamento, não uma transferência genérica de competência. Além disso, o art. 427 do CPP prevê que o tribunal competente decide o pedido de forma fundamentada e, se os motivos forem relevantes, pode determinar o deslocamento do julgamento. A banca usa, às vezes, a expressão de suspensão do julgamento, mas a lógica central é justamente impedir que o júri ocorra em local onde a imparcialidade esteja comprometida. Em outras palavras: quando a cidade inteira quer virar jurada emocionalmente, o sistema chama o freio. Por isso, a alternativa D é a correta: houve fato capaz de comprometer a isenção dos jurados, o juiz pode representar pelo desaforamento e a decisão cabe ao órgão competente, de modo fundamentado, nos termos do CPP.