Em uma mesma rua da cidade de Palmas, em dois imóveis diversos, moram Roberto e Mário. Roberto foi indiciado pela prática do crime de estelionato, razão pela qual o magistrado deferiu requerimento do Ministério Público de busca e apreensão de documentos em sua residência, sem estabelecer o horário em que deveria ser realizada. Diante da ordem judicial, a Polícia Civil compareceu à sua residência, às 04h da madrugada para cumprimento do mandado e ingressou no imóvel, sem autorização do indiciado, para cumprir a busca e apreensão. Após a diligência, quando deixavam o imóvel, policiais receberam informações concretas de popular, devidamente identificado, de que Mário guardava drogas para facção criminosa em seu imóvel e, para comprovar o alegado, o popular ainda apresentou fotografias. Diante disso, os policiais ingressaram na residência de Mário, sem autorização deste, onde, de fato, apreenderam 1 kg de droga. Sobre as diligências realizadas, com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Nas residências de Roberto e Mário foram inválidas.
Errada, porque a diligência em Roberto foi inválida, mas a de Mário foi válida diante de fundadas razões de flagrante.
- B)Na residência de Roberto foi inválida, enquanto que, na residência de Mário, foi válida.
Certa, pois a busca em Roberto foi ilegal por ocorrer às 4h, fora do período diurno, e a entrada no imóvel de Mário foi legítima pela existência de justa causa para flagrante.
- C)Nas residências de Roberto e Mário foram válidas.
Errada, porque a casa de Roberto não podia ser vasculhada de madrugada apenas com mandado, e a de Mário dependia de situação concreta de flagrante, que aqui existiu.
- D)Na residência de Roberto foi válida, enquanto que, na residência de Mário, foi inválida.
Errada, porque inverte os efeitos: Roberto não teve diligência válida, enquanto Mário teve ingresso amparado por flagrante delito e fundadas razões.
Gabarito: B
A casa é protegida pela CF, art. 5º, XI: ninguém entra nela sem consentimento do morador, salvo algumas exceções, como flagrante delito, desastre, socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. Aqui mora o ponto mais cobrado: mesmo com mandado, a busca domiciliar deve ocorrer de dia. Entrar às 4h da madrugada para cumprir a ordem em casa de Roberto torna a diligência inválida. Já na situação de Mário a lógica muda. Não havia mandado, mas os policiais receberam informações concretas de um popular identificado, com fotografias, indicando que havia drogas sendo guardadas no imóvel. Isso configura justa causa para ingresso em caso de flagrante delito, desde que a situação concreta revele fundadas razões, como exige a jurisprudência do STF e do STJ. Em crimes permanentes, como a guarda de drogas, a situação de flagrância se prolonga no tempo. Então, o quadro fica assim: Roberto teve violação por causa do horário da diligência judicial; Mário teve ingresso legítimo por haver elementos objetivos suficientes de flagrante. Resultado: a alternativa correta é a que aponta invalidade em Roberto e validade em Mário. Resumo de prova: mandado judicial em casa, sim, mas de dia; flagrante com fundadas razões, também pode entrar sem mandado. O detalhe que derruba muita gente é achar que toda entrada sem autorização é automática ilegal. Não é.