José foi absolvido em 1ª instância após ser denunciado pela prática de um crime de extorsão em face de Marina. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, sendo a sentença de primeiro grau reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para condenar o réu à pena de 05 anos, sendo certo que o acórdão transitou em julgado. Sete anos depois da condenação, já tendo cumprido integralmente a pena, José vem a falecer. Posteriormente, Caio, filho de José, encontrou um vídeo no qual foi gravada uma conversa de José e Marina, onde esta admite que mentiu ao dizer que foi vítima do crime pelo qual José foi condenado, mas que a atitude foi tomada por ciúmes. Caio, então, procura o advogado da família. Diante da situação narrada, é correto afirmar que Caio, através de seu advogado,
- A)não poderá apresentar revisão criminal, pois a pena de José já havia sido extinta pelo cumprimento.
Errada, porque o cumprimento da pena não impede a revisão criminal, que pode ser proposta mesmo depois da extinção da punibilidade.
- B)não poderá apresentar revisão criminal, pois o acusado, que é quem teria legitimidade, já é falecido.
Errada, porque a morte do réu não elimina a legitimidade ativa: o filho pode requerer revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP.
- C)poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o STJ não é o órgão competente para julgar a revisão neste caso; a competência é do tribunal que proferiu a condenação.
- D)poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Certa, porque a revisão criminal deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que foi quem proferiu o acórdão condenatório.
Gabarito: D
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação usada para desconstituir condenação penal transitada em julgado quando aparece erro judiciário, prova nova ou outra hipótese do art. 621 do CPP. Ela existe justamente para corrigir uma condenação injusta, então o fato de a pena já ter sido cumprida não impede o pedido. Em outras palavras: o processo penal não vira pedra só porque o tempo passou. No caso, surgiu um vídeo com gravação em que a suposta vítima admite que mentiu e que a acusação nasceu de ciúmes. Isso é o tipo de prova nova que pode sustentar revisão criminal, desde que seja favorável ao condenado. Além disso, a morte de José não acaba com a possibilidade da revisão, porque o art. 623 do CPP autoriza que, se o réu tiver falecido, o pedido seja feito por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Caio, como filho, tem legitimidade. Quanto ao órgão competente, a revisão deve ser julgada pelo tribunal que proferiu a decisão condenatória. Como quem condenou José foi o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é esse tribunal que deve julgar a revisão. Por isso, a alternativa correta é a D. Resumo de prova: pena extinta não impede revisão; morte do réu não afasta legitimidade da família; e a competência acompanha o tribunal que condenou. O CPP fecha essa conta no art. 623 e na regra de competência da revisão criminal.