Marlon, Wellington e Vitor foram denunciados pela prática de um crime de lesão corporal dolosa gravíssima em concurso de agentes. Após o recebimento da denúncia, o oficial de justiça compareceu ao endereço indicado no processo como sendo de residência de Marlon, mas não o encontrou, tendo em vista que estava preso, naquela mesma unidade da Federação, por decisão oriunda de outro processo. Marlon, então, foi citado por edital. Wellington, por sua vez, estava em local incerto e não sabido, sendo também citado por edital. Em relação a Vitor, o oficial de justiça foi à sua residência em quatro oportunidades, constatando que ele, de fato, residia no local, mas que estava se ocultando para não ser citado. Após certificar-se de tal fato, foi realizada a citação de Vitor com hora certa. Considerando a hipótese narrada, o(a) advogado(a) dos acusados deverá alegar ter sido inválida a citação de
- A)Marlon, apenas.
Certa, porque apenas Marlon foi citado de forma inválida, já que preso deve ser citado pessoalmente e não por edital.
- B)Marlon e Vitor, apenas.
Errada, porque Vitor foi citado corretamente com hora certa, que é a modalidade cabível quando ele se oculta.
- C)Vitor, apenas.
Errada, porque a citação de Vitor com hora certa foi válida diante da ocultação deliberada para não ser encontrado.
- D)Marlon, Wellington e Vitor.
Errada, porque Wellington e Vitor foram citados corretamente; o problema ocorreu somente com Marlon.
Gabarito: A
A citação é o ato que chama o acusado para se defender. No processo penal, ela precisa respeitar a situação real do réu, porque citação errada pode comprometer toda a marcha processual. O CPP traz regras diferentes conforme o acusado esteja solto, em local incerto, preso, ou se escondendo de propósito. No caso, Marlon estava preso na mesma unidade da Federação. Nessa hipótese, a citação não é por edital: o art. 360 do CPP determina que o preso seja citado pessoalmente, por intermédio do diretor do estabelecimento prisional. Por isso, a citação dele foi inválida. A jurisprudência também trata essa regra como obrigatória, pois o edital é medida excepcional. Wellington estava em local incerto e não sabido, então a citação por edital foi correta, nos termos do CPP. Já Vitor estava se ocultando para não ser citado, cenário típico de citação com hora certa, que é admitida quando o oficial de justiça percebe a tentativa de fuga à citação. Assim, só a citação de Marlon é inválida. O gabarito é a alternativa A, porque a lei protege o preso com citação pessoal e não permite que o edital seja usado como atalho.