O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Matheus, não plenamente identificado, a partir de inquérito policial que apurava a prática de crime de estupro. O endereço constante do inquérito foi diligenciado para citação do réu, mas foi informado que este estava em local incerto e não sabido. Diante disso, foi publicado edital para sua citação. Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.
- A)É válido o edital que identifica o réu por suas características, ainda que desconhecida sua qualificação completa.
Certa, porque o edital pode identificar o réu por características ou sinais que permitam sua individualização, mesmo sem qualificação completa.
- B)O réu que, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado poderá ter seu processo e o curso do prazo prescricional suspensos por tempo indefinido.
Errada, porque a suspensão do processo e da prescrição não pode ser por tempo indefinido; o prazo prescricional fica limitado pela pena máxima em abstrato.
- C)Ainda que Matheus esteja preso na mesma unidade da Federação em que foi oferecida a denúncia, a citação por edital será válida.
Errada, porque havendo informação de que o réu está preso na mesma unidade da Federação, a citação deve ser pessoal, e não por edital.
- D)Não existe citação por hora certa no âmbito do Processo Penal brasileiro.
Errada, porque o CPP admite citação por hora certa no processo penal, por previsão legal e aplicação subsidiária das regras pertinentes.
Gabarito: A
A citação é o ato que chama o réu para se defender, e no Processo Penal ela precisa respeitar a forma prevista em lei. Quando o réu está em local incerto e não sabido, a citação por edital é admitida, e o edital pode descrever o acusado por características identificadoras, mesmo sem a qualificação completa, desde que isso permita individualizá-lo. Isso conversa com a lógica do CPP: se ainda não há dados completos, o processo não pode ficar refém desse detalhe, desde que o réu seja minimamente identificável. No caso narrado, a banca explora exatamente isso: o réu foi identificado de modo incompleto, mas o edital não se torna inválido só por falta de qualificação total. A lei processual penal admite a citação por edital e, na prática, aceita que o destinatário seja indicado por nome, alcunha ou sinais característicos, quando necessário para sua identificação. O importante é evitar confusão sobre quem está sendo chamado ao processo. Já atenção ao efeito da citação por edital: se o réu não comparece nem constitui advogado, o CPP prevê suspensão do processo e do prazo prescricional, mas a jurisprudência não admite suspensão eterna da prescrição. A Súmula 415 do STJ limita esse prazo ao máximo da pena em abstrato. Ou seja, edital não vira passe livre para paralisar a punição para sempre. Então, o gabarito está correto porque a falta de qualificação completa não invalida o edital, desde que o réu seja identificável pelas características constantes dos autos e do próprio ato citatório.