← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Processual Penal

No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática de um crime de roubo majorado que teve como vítima Lourdes, famosa atriz com patrimônio avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Antes de oferecer denúncia, entendendo que haveria indícios veementes da autoria e de que a casa de Bruce havia sido adquirida com os proventos da infração, o Ministério Público requereu, em 14 de abril de 2015, o sequestro desse bem imóvel, sendo a medida deferida e concluída a diligência do sequestro no dia seguinte. Em 26 de agosto de 2015, Bruce o procura para, na condição de advogado, confirmar que a casa foi adquirida com proventos do crime, mas diz que, até aquela data, não foi denunciado. Considerando a situação narrada, em relação à medida assecuratória decretada, o advogado de Bruce deverá requerer o levantamento do sequestro, pois

Gabarito: B

O sequestro de bens imóveis, no processo penal, serve para congelar o patrimônio que, em tese, foi comprado com o dinheiro do crime. A lógica é simples: se o bem nasceu dos proventos da infração, ele não deve ficar livre para circular enquanto se apura a responsabilidade penal. Por isso, o CPP admite o sequestro quando houver indícios veementes da proveniência ilícita do bem, mesmo antes da denúncia, nos termos dos arts. 125 e 126 do CPP. Aqui está o pulo do gato: a lei também protege o investigado contra um sequestro eterno. O art. 131, I, do CPP prevê que o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contados da data em que a diligência foi concluída. Não importa se o crime é grave, famoso ou rende manchete: passou o prazo sem denúncia, a medida perde sua razão de ser. No caso narrado, o sequestro foi concluído em 15 de abril de 2015. A denúncia não havia sido oferecida até 26 de agosto de 2015, muito além dos 60 dias legais. Portanto, a defesa deve pedir o levantamento da medida assecuratória por força do art. 131, I, do CPP. Em resumo: o sequestro foi cabível no começo, porque havia indícios de que a casa foi comprada com o produto do crime. Mas a manutenção da medida ficou irregular depois que o prazo de 60 dias passou sem o ajuizamento da ação penal. É o tipo de detalhe temporal que a FGV adora transformar em pegadinha.

Continue treinando

Questões relacionadas