Ao final de audiência de instrução e julgamento realizada em determinada vara criminal, o juiz solicita que o advogado não deixe o recinto, bem como que ele atue em outras duas audiências que ali seriam realizadas em seguida. O advogado recusa-se a participar das outras duas audiências mencionadas, até mesmo por haver Defensor Público disponível. Com base no caso exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado não cometeu infração ética, porque apenas resta configurada infração disciplinar na recusa do advogado a prestar assistência jurídica quando há impossibilidade da Defensoria Pública.
Correta, porque a infração disciplinar só ocorre na recusa de assistência jurídica quando o advogado é nomeado em razão da impossibilidade da Defensoria Pública, o que não aconteceu aqui.
- B)O advogado cometeu infração ética, porque ele já estava na sala de audiências.
Errada, pois estar na sala de audiências não gera, por si só, dever ético de assumir outras causas sem a hipótese legal de nomeação.
- C)O advogado não cometeu infração ética, porque é vedado ao advogado participar de duas audiências sucessivas.
Errada, porque não existe vedação geral ao advogado participar de audiências sucessivas; isso depende da situação concreta e das regras da nomeação.
- D)O advogado cometeu infração ética, porque ele tem o dever de contribuir para a boa administração da justiça.
Errada, porque o dever de colaborar com a justiça não autoriza transformar qualquer pedido do juiz em obrigação ética automática, sem base legal específica.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: advogado não é “coringa” de audiência para preencher qualquer buraco da pauta. Ele tem deveres profissionais, sim, mas não pode ser compelido a assumir causa ou ato processual fora das hipóteses legais. No caso, o juiz pediu que ele permanecesse e atuasse em outras duas audiências, mas havia Defensor Público disponível, o que afasta a situação excepcional que justificaria a nomeação do advogado para aquele ato. Pelo Estatuto da OAB, a infração disciplinar ligada à recusa de assistência jurídica só aparece quando o advogado, sem justo motivo, recusa atuar após nomeação em razão da impossibilidade da Defensoria Pública. Essa é a chave da questão. Se existe Defensoria disponível, não se configura essa hipótese excepcional de substituição forçada do defensor natural do caso. Ou seja: o advogado pode, legitimamente, recusar participar das outras audiências, porque não há o pressuposto legal que transformaria a recusa em infração disciplinar. A banca quer que você perceba a diferença entre um pedido do juiz e uma nomeação com fundamento na impossibilidade da Defensoria. Sem esse detalhe, não há infração ética nessa recusa. Fundamento útil: art. 34, XVI, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que trata da recusa injustificada de assistência jurídica quando o advogado é nomeado diante da impossibilidade da Defensoria Pública.