Juan da Silva foi autor de uma contravenção penal, em detrimento dos interesses da Caixa Econômica Federal, empresa pública. Praticou, ainda, outra contravenção em conexão, dessa vez em detrimento dos bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista. Dessa forma, para julgá-lo será competente
- A)a Justiça Estadual, pelas duas infrações.
Correta: contravenções, mesmo contra a Caixa Econômica Federal, permanecem na Justiça Estadual, conforme a Súmula 38 do STJ.
- B)a Justiça Federal, no caso da contravenção praticada em detrimento da Caixa Econômica Federal, e Justiça Estadual, no caso da infração em detrimento do Banco do Brasil.
Errada: a contravenção contra a Caixa não vai para a Justiça Federal, e a do Banco do Brasil também não atrai competência federal.
- C)a Justiça Federal, pelas duas infrações.
Errada: a Justiça Federal não é competente para julgar essas contravenções, ainda que haja entidade federal no polo prejudicado.
- D)a Justiça Federal, no caso de contravenção praticada em detrimento do Banco do Brasil, e Justiça Estadual pela infração em detrimento da Caixa Econômica Federal.
Errada: inverte a lógica da competência e trata como federal um caso que, por ser contravenção, permanece na Justiça Estadual.
Gabarito: A
Aqui mora uma pegadinha clássica de competência: nem toda infração praticada contra interesse da União vai para a Justiça Federal. Quando o fato é contravenção penal, a regra muda, porque a Súmula 38 do STJ diz que a Justiça Estadual é competente para processar e julgar contravenção, mesmo que ela tenha sido praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas. Então, no caso da Caixa Econômica Federal, que é empresa pública federal, ainda assim a contravenção fica na Justiça Estadual. O detalhe importante é esse: para contravenção, o fato de a vítima ser federal não desloca a competência para a Justiça Federal. Já o Banco do Brasil é sociedade de economia mista, e isso reforça ainda mais a competência estadual, porque, em regra, a Justiça Federal do art. 109 da Constituição não julga causas envolvendo sociedades de economia mista. Ou seja: nada de “puxar” o processo para a esfera federal por simpatia institucional. Como as duas infrações são contravenções e há conexão, a competência continua na Justiça Estadual para ambas. Por isso o gabarito é a letra A.