Eduardo foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável. Durante a instrução, negou a autoria do crime, afirmando estar, na época dos fatos, no município “C”, distante dois quilômetros do local dos fatos. Como a afirmativa não foi corroborada por outros elementos de convicção, o Juiz entendeu que a palavra da vítima deveria ser considerada, condenando Eduardo. A defesa recorreu, mas após longo debate nos Tribunais Superiores, a decisão transitou em julgado desfavoravelmente ao réu. Eduardo dirigiu-se, então, ao município “C”, em busca de provas que pudessem apontar a sua inocência, e, depois de muito procurar, conseguiu as filmagens de um estabelecimento comercial, que estavam esquecidas em um galpão velho. Nas filmagens, Eduardo aparece comprando lanche em uma padaria. Com a prova em mãos, procura seu advogado. Assinale a opção que apresenta a providência a ser adotada pelo advogado de Eduardo.
- A)O advogado deve ingressar com agravo em execução, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.
Errada, porque agravo em execução não é via para reabrir discussão sobre culpa ou inocência após o trânsito em julgado.
- B)O advogado deve ingressar com revisão criminal, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.
Certa, porque a revisão criminal é cabível após o trânsito em julgado quando surge prova nova capaz de demonstrar a inocência do condenado.
- C)O advogado deve ingressar com reclamação constitucional, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.
Errada, porque reclamação constitucional não serve para rediscutir fatos e provas nem para corrigir condenação penal já transitada em julgado.
- D)O advogado deve ingressar com ação de habeas corpus, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.
Errada, porque habeas corpus não é a ação adequada para ampla reavaliação probatória destinada a desconstituir condenação definitiva.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é simples: depois do trânsito em julgado, a defesa não pode mais usar recurso comum para tentar reabrir a discussão. Se surge uma prova nova realmente forte, o caminho adequado pode ser a revisão criminal, que existe justamente para corrigir condenação injusta. O Código de Processo Penal prevê isso no art. 621, especialmente quando a condenação contrariar a evidência dos autos ou quando aparecerem novas provas de inocência do condenado. Repare que o enunciado diz que Eduardo conseguiu filmagens antigas de um estabelecimento, mostrando que ele estava em outro lugar no momento dos fatos. Isso é típico de prova nova descoberta depois do processo terminar, e ela pode sustentar pedido revisional. A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, desde que já exista sentença condenatória transitada em julgado. Já agravo em execução não serve para discutir inocência nem para desconstituir condenação, porque ele é voltado a decisões na fase de execução penal. Reclamação constitucional também não é a via adequada, pois serve para preservar competência e autoridade de decisão de tribunal, não para produzir reexame de prova nova. Habeas corpus, por sua vez, não é o instrumento próprio para essa rediscussão probatória profunda, ainda mais com ação já encerrada e trânsito em julgado. Por isso, a providência correta é a revisão criminal, com base no art. 621 do CPP. Em prova de concurso, sempre que aparecer "condenação transitada em julgado + prova nova de inocência", acenda a luz da revisão criminal.