Felipe foi reconhecido em sede policial por meio de fotografia como o autor de um crime de roubo. O inquérito policial seguiu seus trâmites de forma regular e o Ministério Público decidiu denunciar o indiciado. O oficial de justiça procurou em todos os endereços constantes nos autos, mas a citação pessoal ou por hora certa foram impossíveis. Assim, o juiz decidiu pela citação por edital. Marcela, irmã de Felipe, ao passar pelo fórum leu a citação por edital e procurou um advogado para tomar ciência das consequências de tal citação, pois ela também não sabe do paradeiro do irmão. Diante da situação descrita, acerca da orientação a ser dada pelo advogado, assinale a afirmativa correta.
- A)Felipe deve comparecer em juízo, sob pena de ser processado e condenado sem que seja dada oportunidade para a sua defesa.
Errada, porque a citação por edital não autoriza condenação sem defesa; ao contrário, se o réu não comparece e não constitui advogado, o processo fica suspenso.
- B)Se Felipe não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, sendo decretada a sua prisão preventiva de forma automática.
Errada, porque a suspensão do processo e da prescrição existe, mas a prisão preventiva não é automática, dependendo dos requisitos do art. 312 do CPP.
- C)Se Felipe não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, sendo determinada a produção antecipada de provas de forma automática, diante do risco do desaparecimento das provas pelo decurso do tempo.
Errada, porque a produção antecipada de provas não é automática nem presumida, sendo cabível apenas quando houver urgência real e risco de perecimento da prova.
- D)Se Felipe não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos e, se for urgente, o juiz determinará a produção antecipada de provas, podendo decretar a prisão preventiva se presentes os requisitos expressos no artigo 312, do CPP.
Certa, porque reproduz a regra do art. 366 do CPP: suspensão do processo e da prescrição, produção antecipada de provas urgentes e prisão preventiva somente se presentes os requisitos legais.
Gabarito: D
Quando a citação por edital é usada porque o réu está em lugar incerto e não sabido, o processo não pode simplesmente andar como se nada tivesse acontecido. O art. 366 do CPP resolve isso com uma lógica bem prática: se o acusado citado por edital não comparece e nem constitui advogado, o processo fica suspenso e, de quebra, também fica suspensa a contagem da prescrição. É o jeito de evitar que o Estado “vença por abandono” um réu que nem foi localizado. Mas essa suspensão não significa paralisia total em qualquer hipótese. O juiz pode determinar a produção antecipada das provas urgentes, desde que haja risco concreto de elas desaparecerem com o tempo. Exemplo clássico: testemunha idosa, prova perecível, vestígio que pode se perder. Não é automática, tem que haver urgência de verdade. Outro ponto importante: a prisão preventiva também não nasce automaticamente só porque o réu foi citado por edital e ficou ausente. Ela só pode ser decretada se estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, com fundamentação concreta. A jurisprudência do STJ e do STF rejeita prisão preventiva “de praxe”, sem base real nos autos. Por isso a letra D está correta: ela junta as três consequências certas do art. 366 do CPP com a ressalva técnica correta sobre a preventiva. É a alternativa mais completa e juridicamente precisa, sem cair nas armadilhas do automatismo processual.