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Direito Processual Penal · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Processual Penal

Wilson está sendo regularmente processado pela prática do crime de furto. Durante a instrução criminal, entretanto, as testemunhas foram uníssonas ao afirmar que, para a subtração, Wilson utilizou-se de grave ameaça, exercida por meio de uma faca. A partir do caso narrado, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui a chave é perceber que o processo foi aberto por furto, mas a prova produzida em juízo revelou um fato bem diferente: houve grave ameaça com faca, ou seja, um dado fático novo e mais grave do que o narrado na denúncia. Quando isso acontece, não estamos diante de simples correção da capitulação jurídica, e sim de alteração do próprio quadro fático da acusação. No processo penal, se o juiz, durante a instrução, percebe que o réu pode responder por fato diverso do descrito na peça acusatória, entra em cena a mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP. Nessa hipótese, o Ministério Público deve aditar a denúncia para adequar a acusação ao que foi efetivamente provado, garantindo contraditório e ampla defesa. Já a emendatio libelli, do art. 383 do CPP, ocorre quando os fatos narrados continuam os mesmos, mudando apenas o enquadramento jurídico. Aqui não é o caso, porque furto e roubo não se confundem no plano fático: a grave ameaça é elemento novo e essencial. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C. Em resumo: se mudou só o nome do crime, é emendatio; se apareceu fato novo relevante, como a grave ameaça narrada pelas testemunhas, é mutatio libelli. E o processo penal adora essa distinção justamente para não deixar a defesa ser pega de surpresa.

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