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Direito Processual Penal · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Processual Penal

Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que configurariam o crime de contrabando, entra no país pela cidade de Foz do Iguaçu (PR). Em lá chegando, compra uma passagem de ônibus para a cidade de São Paulo e segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais que participavam de uma operação de rotina na rodoviária. Os policiais, então, apreendem as mercadorias e conduzem Carolina à Delegacia Policial. Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.

Gabarito: B

Em crimes de contrabando e descaminho, a regra prática que cai em prova é bem famosa: a competência se define pelo local da apreensão dos bens, por prevenção. Isso está consolidado na Súmula 151 do STJ: a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do local da apreensão dos bens. Repare no detalhe da questão: Carolina entrou no país por Foz do Iguaçu, mas só foi surpreendida e teve as mercadorias apreendidas no Rio de Janeiro. Em matéria de competência, o ponto decisivo não é onde ela passou pela fronteira, e sim onde a ação penal vai “fixar” o juízo pela apreensão e prevenção. Por isso, entre as opções dadas, o órgão competente é a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Como o fato narrado envolve crime de competência federal, a Justiça Federal julga o caso, e o foro correto é o do local da apreensão. Resumo de prova: se a banca falar em contrabando ou descaminho com apreensão em cidade diferente da entrada no país, pense automaticamente na Súmula 151 do STJ. É aquele tipo de detalhe que separa o chute do acerto com cara de tranquilidade.

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