Fábio, vítima de calúnia realizada por Renato e Abel, decide mover ação penal privada em face de ambos. Após o ajuizamento da ação, os autos são encaminhados ao Ministério Público, pois Fábio pretende desistir da ação penal privada movida apenas em face de Renato para prosseguir em face de Abel. Diante dos fatos narrados, assinale a opção correta.
- A)A ação penal privada é divisível; logo, Fábio poderá desistir da ação penal apenas em face de Renato.
Errada, porque a ação penal privada não é divisível; o querelante não pode escolher desistir de apenas um dos coautores e prosseguir contra o outro.
- B)A ação penal privada é indivisível; logo, Fábio não poderá desistir da ação penal apenas em face de Renato.
Certa, pois a ação penal privada é indivisível e a queixa deve abranger todos os autores conhecidos do fato, conforme o art. 48 do CPP.
- C)A ação penal privada é obrigatória, por conta do princípio da obrigatoriedade da ação penal.
Errada, porque a ação penal privada não se rege pelo princípio da obrigatoriedade, mas pela iniciativa e disponibilidade do ofendido dentro dos limites legais.
- D)A ação penal privada é indisponível; logo, Fábio não poderá desistir da ação penal apenas em face de Renato.
Errada, porque a indisponibilidade não é a característica correta aqui; o ponto central é a indivisibilidade da ação penal privada, que impede desistência parcial.
Gabarito: B
Na ação penal privada, a regra é a indivisibilidade: se a ofensa foi praticada por mais de uma pessoa, a queixa deve alcançar todos os autores conhecidos. A ideia é simples: o querelante não pode escolher um réu para “tirar da jogada” e seguir contra outro como se o processo fosse um cardápio. O Código de Processo Penal trata disso no art. 48, ao afirmar que a queixa contra qualquer dos autores obriga o processo de todos. Por isso, quando Fábio propõe a ação contra Renato e Abel, ele assume a lógica da indivisibilidade. Depois de ajuizada a queixa, ele não pode desistir apenas em face de Renato para prosseguir contra Abel. Em termos técnicos, a desistência parcial esbarra justamente nessa característica da ação privada. A doutrina costuma reforçar que, em crimes de ação privada, a iniciativa é do ofendido, mas dentro de limites legais que impedem escolhas seletivas entre coautores. É diferente de uma situação em que a lei autorize alguma forma de separação excepcional. Aqui, não há essa permissão. Se houve pluralidade de autores e todos são conhecidos, a persecução privada deve abranger todos, sob pena de violação da indivisibilidade. O Ministério Público, inclusive, atua como fiscal dessa regra. Assim, o gabarito é a alternativa B: Fábio não pode desistir da ação penal apenas em face de Renato. A tentativa de manter a ação contra Abel, isolando Renato, contraria a estrutura legal da queixa privada.