Em determinada ação penal privada, na qual se apura a prática dos delitos de calúnia e difamação, a parte não apresenta, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia, fazendo-o tão somente em relação ao delito de difamação. Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia.
Certa: a ausência de pedido de condenação quanto à calúnia nas alegações finais caracteriza abandono da ação privada nesse ponto, gerando perempção parcial.
- B)Não ocorreu perempção em relação a nenhum delito.
Errada: houve sim consequência processual pela omissão do querelante em relação à calúnia.
- C)Ocorreu o perdão tácito em relação ao delito de calúnia.
Errada: perdão tácito exige comportamento que revele vontade de perdoar, o que não se confunde com deixar de pedir condenação.
- D)Não ocorreu perempção, mas, sim, renúncia em relação ao delito de calúnia.
Errada: renúncia é ato anterior ao processo ou ao exercício da ação, e aqui o processo já estava em andamento.
Gabarito: A
Na ação penal privada, o querelante precisa manter interesse e atuação minimamente coerentes ao longo do processo. Se ele simplesmente deixa de impulsionar a persecução em relação a um dos delitos, a lei trata isso com bastante rigor: pode haver perempção, que é a perda do direito de prosseguir com a ação por inércia do ofendido. A ideia é simples: quem move a ação privada não pode depois abandonar o jogo no meio do caminho. No caso, a parte pediu condenação só pela difamação e ficou em silêncio quanto à calúnia nas alegações finais. Isso revela desinteresse superveniente em relação a esse fato específico, enquadrando-se na lógica do art. 60 do CPP, especialmente quando o querelante deixa de promover o andamento da ação na parte correspondente. Em crimes de ação privada, o abandono de um dos fatos pode gerar perempção parcial, sem contaminar necessariamente o outro delito. Não se confunde isso com perdão tácito. Perdão pressupõe conduta do querelante compatível com a vontade de perdoar o querelado, o que não é a mesma coisa que deixar de formular pedido final de condenação. Também não é renúncia, porque a renúncia é anterior ou extraprocessual, ocorrendo antes da ação ou antes de seu exercício, e aqui o processo já estava em curso. Por isso, o gabarito é a letra A: ocorreu perempção em relação ao delito de calúnia, justamente porque houve abandono da persecução privada quanto a esse ponto, enquanto a difamação seguiu normalmente.