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Direito Processual Penal · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Processual Penal

João foi denunciado pela prática de crime de furto simples. Na denúncia, o Ministério Público apenas narrou que houve a subtração do cordão da vítima, indicando hora e local. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima narrou que João empurrou-a em direção ao chão dizendo que se gritasse “o bicho ia pegar”, arrancando, em seguida, o seu cordão. Diante da narrativa da violência e da grave ameaça, o juiz fica convencido de que houve crime de roubo e não de furto. Sobre o caso apresentado, de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui a chave é perceber que não estamos diante de simples “troca de enquadramento jurídico”, mas de um fato novo relevante: a denúncia narrou furto, porém a instrução mostrou violência e grave ameaça, o que aponta para roubo. Quando surgem elementos fáticos não contidos na peça acusatória, entra em cena o art. 384 do CPP, que trata da mutatio libelli. Nesse caso, o Ministério Público deve aditar a denúncia em 5 dias, para adequar a acusação ao que apareceu na prova. Se o MP ficar inerte, o juiz não pode simplesmente “pular” para a condenação por roubo, porque isso quebraria a correlação entre acusação e sentença. O correto é aplicar o art. 28 do CPP, com a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, exatamente para evitar uma condenação surpresa sem acusação correspondente. O macete é este: art. 383 do CPP resolve o iura novit curia, isto é, o juiz pode dar nova definição jurídica aos mesmos fatos narrados. Já o art. 384 vale quando surgem fatos novos na prova. Aqui houve mudança do suporte fático, não apenas da etiqueta jurídica. Por isso, a alternativa B é a correta.

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