João foi denunciado pela prática de crime de furto simples. Na denúncia, o Ministério Público apenas narrou que houve a subtração do cordão da vítima, indicando hora e local. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima narrou que João empurrou-a em direção ao chão dizendo que se gritasse “o bicho ia pegar”, arrancando, em seguida, o seu cordão. Diante da narrativa da violência e da grave ameaça, o juiz fica convencido de que houve crime de roubo e não de furto. Sobre o caso apresentado, de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz na sentença poderá condenar João pelo crime de roubo, com base no artigo 383 do CPP, que assim dispõe: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.
Errada, porque o art. 383 do CPP trata de emendatio libelli, que pressupõe os mesmos fatos narrados na denúncia, e aqui a condenação por roubo exigiria fato novo não descrito na inicial.
- B)Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia em 5 (cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz deve aplicar o artigo 28 do CPP.
Certa, porque a prova revelou circunstância fática nova que altera a imputação, exigindo aditamento da denúncia pelo MP em 5 dias e, se houver inércia, a aplicação do art. 28 do CPP.
- C)Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia em 5 (cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, tendo em vista que a vítima narrou a agressão em juízo.
Errada, porque a vítima ter narrado a agressão em juízo não autoriza condenação direta por roubo sem o aditamento da denúncia, já que isso violaria a correlação entre acusação e sentença.
- D)O juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, independentemente de qualquer providência, em homenagem ao princípio da verdade real.
Errada, porque o princípio da verdade real não autoriza o juiz a condenar por fato não delimitado na acusação; no processo penal, a sentença fica vinculada aos fatos imputados e ao procedimento do art. 384 do CPP.
Gabarito: B
Aqui a chave é perceber que não estamos diante de simples “troca de enquadramento jurídico”, mas de um fato novo relevante: a denúncia narrou furto, porém a instrução mostrou violência e grave ameaça, o que aponta para roubo. Quando surgem elementos fáticos não contidos na peça acusatória, entra em cena o art. 384 do CPP, que trata da mutatio libelli. Nesse caso, o Ministério Público deve aditar a denúncia em 5 dias, para adequar a acusação ao que apareceu na prova. Se o MP ficar inerte, o juiz não pode simplesmente “pular” para a condenação por roubo, porque isso quebraria a correlação entre acusação e sentença. O correto é aplicar o art. 28 do CPP, com a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, exatamente para evitar uma condenação surpresa sem acusação correspondente. O macete é este: art. 383 do CPP resolve o iura novit curia, isto é, o juiz pode dar nova definição jurídica aos mesmos fatos narrados. Já o art. 384 vale quando surgem fatos novos na prova. Aqui houve mudança do suporte fático, não apenas da etiqueta jurídica. Por isso, a alternativa B é a correta.