Fernanda, durante uma discussão com seu marido Renato, levou vários socos e chutes. Inconformada com a agressão, dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima e narrou todo o ocorrido. Após a realização do exame de corpo de delito, foi constatada a prática de lesão corporal leve por parte de Renato. O Delegado de Polícia registrou a ocorrência e requereu as medidas cautelares constantes no Artigo 23 da Lei nº 11.340/2006. Após alguns dias e com objetivo de reconciliação com o marido, Fernanda foi novamente à Delegacia de Polícia requerendo a cessação das investigações para que não fosse ajuizada a ação penal respectiva. Diante do caso narrado, de acordo com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é condicionada à representação. Desta forma, é possível a sua retratação, pois não houve o oferecimento da denúncia.
Errada, porque lesão corporal leve no contexto da Lei Maria da Penha não depende de representação da vítima, segundo o STF.
- B)No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, sendo impossível interromper as investigações e obstar o prosseguimento da ação penal.
Certa, pois a ação penal é pública incondicionada e a retratação da vítima não impede nem a investigação nem a futura ação penal.
- C)No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, mas é possível a retratação da representação antes do oferecimento da denúncia.
Errada, porque não existe retratação eficaz da representação aqui, já que a ação penal não é condicionada à representação.
- D)No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública condicionada à representação, mas como os fatos já foram levados ao conhecimento da autoridade policial será impossível impedir o prosseguimento das investigações e o ajuizamento da ação penal.
Errada, porque parte da premissa de que a ação é condicionada à representação, o que não corresponde ao entendimento atual do STF.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar da virada jurisprudencial do STF sobre a Lei Maria da Penha. Nos crimes de lesão corporal leve praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada. Ou seja, o Estado não depende da vontade da vítima para continuar investigando e processando o agressor. Isso aconteceu porque o STF afastou a lógica da representação nesses casos, entendendo que a proteção da vítima e a repressão à violência doméstica não podem ficar sujeitas a uma possível mudança de ideia depois. Em outras palavras: hoje a vontade da vítima pode importar para outras providências, mas não para travar a persecução penal da lesão corporal leve no âmbito da Lei Maria da Penha. Então, quando Fernanda volta à delegacia pedindo para cessar as investigações, isso não impede o andamento do procedimento nem o ajuizamento da ação penal. O Delegado pode até acolher a notícia-crime e adotar medidas protetivas, mas não pode transformar esse crime em algo dependente da vontade posterior da vítima. Por isso, o gabarito é a letra B: a ação é pública incondicionada, e não cabe interromper as investigações nem obstar o prosseguimento da ação penal. O fundamento está no entendimento consolidado do STF sobre a constitucionalidade da persecução penal nesses casos, em proteção à mulher em situação de violência doméstica.