De acordo com a doutrina, recurso é todo meio voluntário de impugnação apto a propiciar ao recorrente resultado mais vantajoso. Em alguns casos, fenômenos processuais impedem o caminho natural de um recurso. Quando a parte se manifesta, esclarecendo que não deseja recorrer, estamos diante do fenômeno processual conhecido como
- A)preclusão.
Preclusão é a perda da faculdade processual pelo decurso do prazo ou pela prática de ato incompatível, e não por declaração expressa de vontade.
- B)desistência.
Desistência é a retirada de um recurso já interposto, enquanto aqui a pessoa nem quer iniciar a impugnação.
- C)deserção.
Deserção ocorre quando o recurso não é conhecido por falta de preparo ou outro requisito formal, sem relação com vontade de recorrer.
- D)renúncia.
Renúncia é exatamente a manifestação de vontade de não recorrer, feita antes da interposição do recurso.
Gabarito: D
Em matéria recursal, a ideia central é simples: a parte pode querer levar a decisão para reexame, mas também pode abrir mão disso. Quando alguém declara expressamente que não quer recorrer, estamos diante da renúncia ao recurso. Esse é um ato unilateral, voluntário e normalmente praticado antes mesmo da interposição do recurso, porque a parte simplesmente abdica do direito de impugnar a decisão.