Quanto ao julgamento pelo Tribunal do Júri, assinale a afirmativa incorreta.
- A)As partes não poderão fazer referência, em plenário, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado.
Correta: o art. 478 do CPP proíbe usar pronúncia, decisões posteriores de admissibilidade da acusação e uso de algemas como argumento de autoridade no plenário.
- B)Durante o julgamento, não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
Correta: o art. 479 do CPP veda a leitura ou exibição de documento/objeto não juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias úteis, com ciência à outra parte.
- C)Durante os debates em Plenário, os jurados poderão solicitar ao orador, por intermédio do juiz-presidente do Tribunal do Júri, que esclareça algum fato por ele alegado em sua tese.
Correta: os jurados podem pedir esclarecimentos ao orador, por intermédio do juiz-presidente, durante os debates em plenário.
- D)Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz-presidente determinará que o Conselho de Sentença se recolha à sala secreta, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.
Errada: o CPP prevê a retirada do conselho da sala de sessões para a realização das diligências, e não o recolhimento à chamada sala secreta.
Gabarito: D
No Tribunal do Júri, a lógica é proteger a imparcialidade dos jurados e evitar que o plenário vire um palco de truques retóricos. Por isso, o CPP traz regras bem específicas sobre o que pode ou não ser dito, lido ou exibido em plenário, especialmente nos arts. 478 e 479. A alternativa A está alinhada com o art. 478 do CPP: as partes não podem usar, como argumento de autoridade, a decisão de pronúncia, decisões posteriores que admitiram a acusação ou o uso de algemas para favorecer ou prejudicar o acusado. A ideia é simples: juiz togado e algema não podem virar