A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que
- A)o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
Errada, porque descreve a reformatio in pejus direta, e não a indireta, já que fala apenas em agravar a pena no julgamento do recurso da defesa.
- B)o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
Certa, porque traduz a reformatio in pejus indireta: após anulação da sentença em recurso exclusivo da defesa, o novo julgamento não pode impor pena mais grave.
- C)o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.
Errada, porque se a acusação também recorreu, não se trata da vedação da reformatio in pejus indireta nos termos cobrados pela questão.
- D)o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.
Errada, porque trata de recurso da acusação e de julgamento no próprio acórdão, o que não corresponde ao conceito de reformatio in pejus indireta.
Gabarito: B
A reformatio in pejus indireta acontece quando a sentença é anulada em recurso exclusivo da defesa e, no novo julgamento, o réu acaba recebendo situação pior do que antes, mesmo sem recurso da acusação. A lógica do sistema é simples: se só a defesa recorreu, o Estado não pode usar a anulação para "virar o jogo" contra ela. Esse entendimento é aceito pelo STF e pelo STJ, e costuma ser cobrado como consequência da vedação à reformatio in pejus prevista na prática recursal penal. Na hipótese da questão, o ponto central é: o Tribunal anula a sentença em recurso apenas da defesa. Ao voltar o processo para novo julgamento, o juiz não pode proferir condenação mais grave do que a anterior, porque isso seria piorar a situação do réu por efeito indireto de um recurso que foi exclusivo da defesa. É como se a defesa, ao pedir um novo exame, abrisse uma porta para piora? Não. O sistema barra essa surpresa desagradável. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a reformatio in pejus indireta: após anulação do primeiro julgamento por recurso defensivo, o novo julgamento não pode resultar em pena mais severa. A base doutrinária e jurisprudencial trabalha com a proteção da defesa e com a necessidade de limitar os efeitos do recurso interposto somente pelo réu. Cuidado para não confundir com a reformatio in pejus direta, que é quando o próprio tribunal piora a situação do réu no julgamento de um recurso exclusivo da defesa, sem necessidade de anulação prévia. Aqui, a palavra-chave é "indireta": houve anulação e novo julgamento, mas a piora continua proibida.