Quanto ao inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada.
Correta: nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício, nos termos do art. 5º, I, do CPP.
- B)O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela.
Correta: se a ação penal pública depender de representação, o inquérito não pode começar sem essa condição de procedibilidade, conforme o art. 5º, IV, do CPP.
- C)Nos crimes de ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.
Errada: em crimes de ação penal privada, o inquérito policial pode ser instaurado por requerimento do ofendido ou representante legal, e não se limita à lavratura de termo circunstanciado.
- D)O inquérito policial, mesmo nos crimes hediondos, poderá ser dispensável para o oferecimento de denúncia.
Correta: o inquérito policial é dispensável para o oferecimento da denúncia quando houver outros elementos informativos suficientes, entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
Gabarito: C
O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito e inquisitivo, usado para colher elementos de informação sobre a autoria e a materialidade do crime. Em regra, ele pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública incondicionada, e, quando a ação pública depender de representação, essa manifestação de vontade é requisito para o início da apuração. Isso está em linha com o art. 5º do CPP. Agora vem o ponto que a banca adora: nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial pode sim existir. O que acontece é que ele depende de requerimento de quem possa intentar a queixa, conforme o art. 5º, 5, do CPP. Então não é verdade que “não caberá instauração de inquérito policial”; pelo contrário, ele pode ser instaurado, desde que provocado pelo ofendido ou seu representante legal. A pegadinha da alternativa C mistura inquérito policial com termo circunstanciado. Termo circunstanciado é figura típica dos Juizados Especiais Criminais, para infrações de menor potencial ofensivo, e não substitui o inquérito por causa da natureza da ação penal privada. Ou seja: ação privada não elimina o inquérito; o que muda é a forma de provocação. Por fim, a afirmativa D também faz sentido: o inquérito pode ser dispensável para a denúncia, porque o Ministério Público pode oferecer denúncia com outros elementos informativos suficientes. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas nesse ponto: o inquérito não é indispensável, mesmo em crimes graves, como os hediondos.