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Direito Processual Penal · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Processual Penal

Quanto ao inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: C

O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito e inquisitivo, usado para colher elementos de informação sobre a autoria e a materialidade do crime. Em regra, ele pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública incondicionada, e, quando a ação pública depender de representação, essa manifestação de vontade é requisito para o início da apuração. Isso está em linha com o art. 5º do CPP. Agora vem o ponto que a banca adora: nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial pode sim existir. O que acontece é que ele depende de requerimento de quem possa intentar a queixa, conforme o art. 5º, 5, do CPP. Então não é verdade que “não caberá instauração de inquérito policial”; pelo contrário, ele pode ser instaurado, desde que provocado pelo ofendido ou seu representante legal. A pegadinha da alternativa C mistura inquérito policial com termo circunstanciado. Termo circunstanciado é figura típica dos Juizados Especiais Criminais, para infrações de menor potencial ofensivo, e não substitui o inquérito por causa da natureza da ação penal privada. Ou seja: ação privada não elimina o inquérito; o que muda é a forma de provocação. Por fim, a afirmativa D também faz sentido: o inquérito pode ser dispensável para a denúncia, porque o Ministério Público pode oferecer denúncia com outros elementos informativos suficientes. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas nesse ponto: o inquérito não é indispensável, mesmo em crimes graves, como os hediondos.

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