Segundo a Lei dos Juizados Especiais, assinale a alternativa que apresenta o procedimento correto.
- A)Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
Correta: reproduz a sequência do procedimento sumaríssimo prevista na Lei 9.099/1995, com defesa preliminar, decisão sobre recebimento da acusação, instrução concentrada e sentença.
- B)Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, que deverá ser interposto no prazo de cinco dias.
Errada: a rejeição da denúncia ou queixa nos Juizados Especiais não segue esse recurso em sentido estrito com esse prazo.
- C)Os embargos de declaração são cabíveis quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que deverão ser opostos em dois dias.
Errada: os embargos de declaração no sistema dos Juizados são cabíveis por obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, mas o prazo indicado está incorreto.
- D)Se a complexidade do caso não permitir a formulação da denúncia oral em audiência, o Ministério Público poderá requerer ao juiz dilação do prazo para apresentar denúncia escrita nas próximas 72 horas.
Errada: a lei não prevê esse prazo de 72 horas para denúncia escrita nessa hipótese; a disciplina do procedimento é outra.
Gabarito: A
A Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995) criou um rito mais simples, rápido e concentrado. A lógica é evitar excesso de formalidades, reunindo em uma mesma audiência a resposta à acusação, o recebimento da denúncia ou queixa, a oitiva da vítima e das testemunhas, o interrogatório do acusado e, se possível, os debates e a sentença. Tudo isso aparece no procedimento sumaríssimo, especialmente no art. 81 da lei. É exatamente isso que a alternativa A descreve: aberta a audiência, a defesa responde, o juiz decide se recebe ou não a peça acusatória e, havendo recebimento, a instrução segue em sequência, com vítima, testemunhas, interrogatório, debates orais e sentença. Esse encadeamento é a cara do Juizado: poucos atos, em um só momento, com foco em oralidade, simplicidade e celeridade. As demais alternativas tentam misturar regras de outros procedimentos ou erram detalhes de prazo. A lei dos Juizados não trabalha com recurso em sentido estrito da rejeição da denúncia ou queixa, nem com prazo de 72 horas para denúncia escrita nesses termos. Também não usa, nesse ponto, a redação clássica dos embargos de declaração com "dúvida" como hipótese legal. Em prova, a FGV gosta exatamente dessa troca de peças entre procedimentos diferentes. Base legal principal: Lei 9.099/1995, especialmente os arts. 77 a 81. O procedimento sumaríssimo é oral, concentrado e informal, mas sem virar bagunça: a sequência legal dos atos importa muito.